Descontos do “PAI” são considerados ilegais e o caso pode gerar enxurradas de processos contra a Prefeitura de Patos

Por decisão do juiz de direito Dr. Renan do Valle Melo Marques, da 4ª Vara da Comarca de Patos, em julgamento da ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) sobre […]



Link copiado com sucesso!

Por decisão do juiz de direito Dr. Renan do Valle Melo Marques, da 4ª Vara da Comarca de Patos, em julgamento da ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) sobre a legalidade dos descontos do Programa de Atenção à Primeira Infância, denominado PAI, criado durante a gestão do ex-prefeito Nabor Wanderley (Republicanos), que promove descontos nos salários dos servidores públicos contratados, efetivos ou comissionados, a gestão municipal deve se abster de promover os descontos daqueles e daquelas que não tenham autorizado.

Para o magistrado, os descontos do “PAI” nos contracheques dos servidores contratados, efetivos ou comissionados da Prefeitura Municipal de Patos são ilegais por motivos fundamentados na ação.

De acordo com relatórios, mais de 3.000 pessoas têm descontos automáticos nos seus vencimentos, e o MPE fez investigação que culminou na ação judicial. Os descontos, na sua grande maioria, não são autorizados pelos servidores e, diante da relação de vínculo precário, o caso também pode ser entendido como coação, pois muitos que assinam autorização podem fazê-lo por medo de perder o emprego.

Estima-se que a ação judicial pode culminar, posteriormente, em uma enxurrada de outras ações pedindo ressarcimento dos valores descontados, dano moral coletivo de até 1 milhão de reais e outros fatores.

Na ação, o MPE fundamenta que o “PAI” fere os arts. 149, 149-A e 154 da Constituição Federal, bem como a legalidade estrita dos descontos em folha e a ordem orçamentária. No art. 16, da Lei Municipal nº 5.542/2021, a gestão pode ficar com “1,5% sobre todo e qualquer pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Patos a fornecedores, prestadores de serviços, obras contratadas e pagamentos outros, inclusive sobre as remunerações e salários dos servidores, contratados e cargos de provimento em comissão.”

Em sua defesa, a gestão municipal argumentou que o “PAI” tem desconto nos contracheques de forma facultativa, desprovida de compulsoriedade tributária, e defendeu a constitucionalidade do ato, alegando ainda que a suspensão prejudicaria as crianças e famílias atendidas pelo programa; porém, não logrou êxito para reverter o entendimento do poder judiciário.

A decisão cabe recurso.