TCE intima prefeito de Piancó para explicar doação de terreno da rodoviária da cidade a UNIFIP

Bem doado mantém em sua estrutura inúmeros comerciantes instalados há mais de 20 anos, que teriam que sair do local.



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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou prefeito de PiancóDaniel Galdino de Araujo Pereira, para explicar doação de terreno onde funcionava a rodoviária da cidade a uma faculdade privada, a UNIFIP – Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda. O Ministério Público de Contas (MPC) negou um recurso de apelação de Pereira sobre o caso.

O processo de denúncia foi formalizado pelo advogado e ex-vereador Antônio de Pádua Pereira Leite, relatando possíveis irregularidades ocorridas no exercício de 2023, em relação à doação de um terreno no qual funciona um equipamento público.

O denunciante anexou documentos, material fotográfico e um requerimento, no qual relata a existência de edital do Governo Federal para autorizar o funcionamento de um curso de medicina na Paraíba, que só seria homologado no mês de agosto de 2024.

Segundo o denunciante, não havia como a Administração Municipal prever que a empresa UNIFIP seria a vencedora, o que poderia justificar a alienação do imóvel denunciado.

O bem doado é a Rodoviária Municipal e também mantém em sua estrutura inúmeros comerciantes instalados há mais de 20 anos, que teriam que sair do local.

Um fato observado pelo TCE sobre o caso da doação diz respeito à desafetação do bem público e à sua decorrente transformação em bem dominical.

“A afetação é a condição do bem público que está servindo a alguma finalidade pública, ou seja, um prédio público onde funciona um hospital da prefeitura é um bem afetado à prestação desse serviço. A desafetação, ao contrário, é a situação do bem que não está vinculado a nenhuma finalidade pública específica, a exemplo de um terreno baldio pertencente ao município; todavia, os bens de uso comum do povo e de uso especial sempre possuem uma afetação específica. Já os bens dominicais são aqueles bens que pertencem à administração e não são usados para uma finalidade pública, tal como o exemplo já citado de um terreno baldio ou um prédio abandonado ou inservível”, consta no Relatório Inicial.

A denúncia aponta que o prédio onde está situada a rodoviária municipal, que a princípio estava em pleno funcionamento, e a área do seu entorno seriam de utilidade pública.

Além disso, o Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda. é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos. O documento questiona que, se a doação pretendida é para uma instituição com fins lucrativos, deve existir outras instituições que também possuem interesse em obter o bem em questão para utilizá-lo na mesma finalidade, motivo bastante para que a Administração Pública lance um procedimento licitatório na modalidade concorrência, como determina a legislação, como forma de auferir a maior vantajosidade possível ao setor público.

Doação de bens públicos

A doação de bens públicos é a transferência gratuita de um bem do Estado para terceiros (órgãos públicos ou particulares).

A doação exige justificativa de interesse social, avaliação prévia do bem e obedece a regras rígidas da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e do direito administrativo, podendo ser feita de forma centralizada por plataformas como o Sistema Doações do Governo Federal para bens móveis.

Por ClickPB