Igrejas não podem fazer campanha eleitoral: lei prevê multa, cassação e proíbe uso da fé para influenciar eleitores

Legislação eleitoral cita expressamente vedação a doações, propaganda em templos e até apelo emocional nas campanhas



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A legislação eleitoral brasileira estabelece limites claros para a atuação de igrejas durante o período de campanha. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que partidos políticos e candidatos recebam doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de entidades religiosas.

O dispositivo está previsto no artigo 24, inciso VIII, que determina:

“É vedado […] receber doação […] procedente de entidades beneficentes e religiosas”

Além disso, a mesma lei proíbe a realização de propaganda em templos religiosos. Mesmo sendo propriedades privadas, esses espaços são considerados bens de uso comum, o que impede sua utilização para fins eleitorais, sob pena de multa.

A restrição foi reforçada pela Lei nº 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), que proibiu doações por pessoas jurídicas — categoria na qual se enquadram as igrejas — consolidando o entendimento de que esse tipo de prática pode configurar abuso de poder econômico.

Outro ponto central da legislação está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que trata diretamente do conteúdo das campanhas. O artigo 242 estabelece que:

a propaganda não deve empregar meios destinados a criar “estados mentais, emocionais ou passionais” no eleitor

Na prática, isso significa que o uso da fé, do medo, da comoção ou de qualquer apelo emocional artificial para influenciar o voto pode ser considerado irregular.

O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segue essa linha. A Corte considera que o uso de igrejas para promoção de candidatos configura desvio de finalidade e pode caracterizar abuso de poder, mesmo sem pedido explícito de votos. Basta haver promoção pessoal, referência ao pleito ou instrumentalização da fé dos eleitores.

As consequências podem ser severas. A legislação prevê multa para os responsáveis, além da possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e declaração de inelegibilidade dos envolvidos.

O Ministério Público Eleitoral também tem reforçado esse posicionamento. Em recomendações recentes, o órgão destacou que a liberdade religiosa não é absoluta e não pode ser utilizada como justificativa para práticas ilegais no contexto eleitoral.

Entre as condutas proibidas estão manifestações de apoio a candidatos durante cultos, uso de símbolos ou materiais de campanha dentro de templos e a utilização da estrutura física, organizacional ou financeira das igrejas para favorecer candidaturas.

Na prática, o conjunto das normas busca garantir a igualdade entre os concorrentes e impedir que a influência religiosa — ou emocional — seja utilizada como ferramenta de vantagem política no processo eleitoral.