Uso de recursos públicos em eventos privados leva Ministério Público a se posicionar sobre o prefeito e o vice-prefeito de Cacimba de Areia

Pelo flagrante uso do poder público para fins privados e até autopromoção, o Ministério Público do Estado (MPE), por meio do Promotor Dr. Carlos Davi Lopes Correia, decidiu emitir recomendação […]



Pelo flagrante uso do poder público para fins privados e até autopromoção, o Ministério Público do Estado (MPE), por meio do Promotor Dr. Carlos Davi Lopes Correia, decidiu emitir recomendação para que o prefeito de Cacimba de Areia e o vice-prefeito, Paulo Rogério de Lira Campos e Heitor Carneiro Campos, respectivamente, se abstenham do uso de espaços privados ou mesmo públicos com recursos públicos.

A recomendação foi feita em 2023 e se teme, diante das eleições de 2024, que a gestão não siga o documento e o caso se transforme em ação civil pública por atos de improbidade administrativa.

De acordo com o Inquérito Civil, a Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia utilizou recursos públicos e estrutura em dois eventos distintos que ocorreu no espaço privado do Parque José Campos Filho, pertencente ao vice-prefeito e ao secretário de Finanças do Município. O fato acabou chamando a atenção do Ministério Público, pois até o mesmo slogan da festa junina promovida pela edilidade foi usado na vaguejada.  

Em outro momento, o MP observou que a “Missa do Vaqueiro” marcou o encerramento do “JOÃO PEDRO” e foi realizada no dia 26/08/2022 no “Parque José Campos Filho”, exatamente o dia em que iniciou a Vaquejada no mesmo local (26 a 28 de agosto de 2022). Conclui-se que o Município de Cacimba de Areia/PB custeou camisetas, bonés, tendas, dentre outros à Missa e a sua realização no local do evento particular constitui meio de divulgação desse último, não se afastando a possibilidade de que a estrutura paga com o dinheiro público também tenha sido utilizada ao evento privado”.

No trecho da recomendação é taxativo ao afirmar: “…os recursos públicos não podem ser vislumbrados como uma extensão do patrimônio pessoal do gestor público, devendo existir clara separação entre o patrimônio privado da autoridade e o patrimônio público, a fim de que nenhum interesse particular sobrepuje o interesse público”.

A recomendação do MPE se baseia em fatos expostos em denúncia e tem fundamentação na  Lei Nº 8.429/92 (Lei de combate à improbidade administrativa).


Jozivan Antero – Polêmica Patos