O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, emitiu parecer recomendando a rejeição dos recursos especiais no caso que investiga o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por lançar candidaturas femininas fictícias nas eleições para vereador de 2024, em Patos/PB. O documento orienta a manutenção integral da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), que anulou os votos da chapa e decretou a inelegibilidade dos principais envolvidos.
O processo, que agora tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a relatoria da Ministra Estela Aranha, define os rumos de políticos locais e detalha um esquema coordenado de burla à legislação eleitoral.
A legislação eleitoral exige que os partidos preencham o mínimo de 30% de suas vagas com candidaturas de cada sexo (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997). Segundo o processo, o MDB registrou inicialmente 11 homens e 6 mulheres, cumprindo a cota de forma aparente. Contudo, chegou ao dia do pleito com apenas 2 mulheres e 8 homens na disputa, o que rebaixou a proporção feminina para irregulares 20%.
O parecer ministerial aponta que a redução não foi acidental, mas fruto de atos coordenados que incluíram:
A renúncia em massa de 66% das candidatas originalmente registradas (quatro de seis mulheres).
A inércia dolosa do partido, que tinha prazo hábil, mas optou deliberadamente por não substituir as mulheres desistentes.
A simulação de substituição no “apagar das luzes”, registrando Luciana Pereira Dias, uma candidata sabidamente sem quitação eleitoral, que renunciou em menos de 24 horas apenas para simular o preenchimento da cota no sistema.
A ausência de atos efetivos de campanha, além de contas zeradas ou padronizadas por parte das candidatas desistentes.
Josmá Oliveira da Nóbrega, apontado nos autos como o “mentor” e principal beneficiário do esquema, recorreu para tentar anular sua condenação de inelegibilidade por 8 anos. Em sua defesa, alegou inexistência de provas robustas de sua participação direta e argumentou que a questão já teria sido julgada em outra ação (coisa julgada).
A Procuradoria-Geral Eleitoral rejeitou os argumentos. O órgão ressaltou que as causas de pedir nas ações eram distintas e que a relação de Josmá com as candidatas fictícias era “umbilical”. O parecer destaca que a condenação está calcada em conjunto probatório sólido, incluindo depoimentos e vínculos estreitos (como a escalação de sua advogada e de parentes), o que impede o reexame das provas no TSE.
Em outro recurso, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Heber Tiburtino Leite solicitaram que a Justiça ampliasse a punição, pedindo a inelegibilidade por 8 anos também para as candidatas Alexandrina Figueredo Ferreira Lima, Eliane Maria Pereira Leite e Sileni da Silva Nobrega. A tese da acusação era de que elas teriam recebido verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e não devolveram os valores após a renúncia.
O parecer da PGE opinou pelo não provimento deste pedido, resguardando os direitos políticos das referidas candidatas. A fundamentação apontou que a inelegibilidade é uma sanção personalíssima e que exige prova inequívoca de dolo ou anuência na fraude.
Segundo o MPE, endossando a visão do TRE/PB, não há grau de certeza suficiente sobre a participação consciente delas no ilícito, havendo forte probabilidade de que tenham sido meramente instrumentalizadas pela cúpula partidária. Eventuais desvios de finalidade de verba pública deverão ser apurados em vias autônomas, e não como base para inelegibilidade nesta AIJE.
O parecer assinado em 11 de maio de 2026 manifesta-se formalmente pelo não conhecimento ou desprovimento de ambos os recursos (tanto o da defesa de Josmá quanto o da acusação do PDT). Se o TSE seguir o entendimento do Ministério Público Eleitoral, a cassação dos mandatos do MDB de Patos será confirmada, assim como restará mantida a inabilitação política apenas dos articuladores diretos da fraude, preservando as candidatas desistentes.