Prefeitura de Patos recorre e tenta demolir residência de idoso, mas TJ mantém decisão que garante moradia 

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, em decisão liminar, a ordem que impede a Prefeitura Municipal de Patos de demolir a residência do senhor Rafael Batista de Araújo, […]



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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, em decisão liminar, a ordem que impede a Prefeitura Municipal de Patos de demolir a residência do senhor Rafael Batista de Araújo, de 69 anos, que reside na casa localizada nas imediações da Ponte do São Sebastião, em Patos, há mais de 40 anos, e a prefeitura busca demolir alegando ampliação do Terreiro do Forró.

A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0819049-92.2026.8.15.0000, interposto pelo Município contra determinação da 5.ª Vara Mista da Comarca de Patos. Em primeiro grau, a Justiça proibiu a Prefeitura de realizar a demolição, destruir benfeitorias, retirar animais ou promover a desocupação forçada do imóvel até nova deliberação judicial.

Também foi estabelecida multa diária em caso de descumprimento da ordem, limitada ao valor de R$ 50 mil.

Seu Rafael, como é mais conhecido, é aposentado com um salário mínimo e apresentou documentos que provam que ele vive no local há 42 anos e tem uma vida modesta e complementa sua renda com a coleta de material reciclável e outros esforços.

Mesmo a Prefeitura de Patos, por meio do prefeito Jacob Souto e da Procuradoria Geral do Município, alegando interesse público e afirmando que a área está abrangida pelo Decreto de Desapropriação nº 033/2024, que estabelece necessidade de ampliação do Terreiro do Forró, o caso não convenceu o poder judiciário, que alegou uma série de questões que apontam o direito ao idoso.

A Prefeitura de Patos ainda argumentou que teria oferecido ao idoso a possibilidade de inclusão em programas habitacionais e a concessão de aluguel social. Com esses e outros argumentos, a gestão pediu ao TJPB que suspendesse imediatamente a decisão da 5ª Vara Mista e autorizasse a continuidade das intervenções na área, inclusive a desocupação e a demolição do imóvel.

Ao examinar o pedido, o relator, juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para suspender a decisão de primeiro grau.

O magistrado destacou que o processo envolve os direitos fundamentais à moradia e à dignidade de uma pessoa idosa, de baixa renda e com problemas de saúde. Documentos expedidos pela própria rede pública municipal demonstram que o morador necessita de acompanhamento nas áreas de neurologia, psiquiatria, cardiologia e oftalmologia.

Embora tenha reconhecido as prerrogativas do poder público e a possibilidade de realização de obras de interesse coletivo, o relator ressaltou que a atuação administrativa deve respeitar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a dignidade da pessoa humana e as normas de proteção previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.

A decisão também considerou insuficiente a simples referência a uma futura concessão de aluguel social ou à inclusão do morador em cadastro habitacional.

Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, essas possibilidades genéricas não oferecem uma solução concreta e segura que autorize a destruição imediata da residência, a retirada dos animais e a desestruturação do ambiente de subsistência do idoso.

Para o relator, o maior risco de dano recai sobre o morador. A demolição da residência e a retirada forçada poderiam provocar consequências irreversíveis à integridade física, psicológica e existencial do idoso.

Por outro lado, a preservação temporária do imóvel não impediria que a Prefeitura continuasse o planejamento e as obras nas áreas que não são objeto da disputa judicial.

A decisão do tribunal não representa o julgamento final do recurso. O que foi negado foi o pedido urgente formulado pela Prefeitura para suspender imediatamente a proteção concedida ao idoso.

O idoso é representado no processo pelo advogado Taciano Fontes de Oliveira Freitas. Após a apresentação das contrarrazões, o recurso deverá ser encaminhado à Procuradoria de Justiça e, posteriormente, submetido ao julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.