Jamil Chade – ICL Notícias
Pela primeira vez na história, trabalhadores de aplicativos terão uma convenção internacional. Depois de uma negociação tensa e liderada por Brasil e México, empregadores, governos e trabalhadores chegaram a um acordo sobre a criação de uma convenção na OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Pelo acordo, empresas não poderão discriminar os trabalhadores por algoritmos. Ou seja, não podem usar a tecnologia para rejeitar trabalhadores negros, imigrantes ou mulheres.
Fica estabelecido também a necessidade de que se crie um salário mínimo para esses trabalhadores e que eles tenham direito a um seguro de saúde.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, comemorou. A avaliação do governo é que, ante da diversidade de opiniões e interesses, bem como da complexidade do tema, todos sabiam que desde o início, que as negociações seriam desafiadoras”, disse.
Para o Brasil, em um contexto internacional complexo, o multilateralismo reafirma sua força.
A estimativa do governo é de que, apenas no Brasil, cerca de 2 milhões de trabalhadores terão suas oportunidades, sua dignidade e sua autonomia fortalecidas por esta convenção.
O governo de Donald Trump tentou diluir o quanto pode o texto e contou com o apoio de Israel. Mas o Brasil comemorou a primeira normatização do trabalho em plataformas. O governo Lula, porém, quer que isso seja apenas um piso, um ponto de partida para as leis trabalhistas no setor.
O que diz o texto
Estados devem adotar medidas para prevenir acidentes, doenças ocupacionais e outros danos à saúde relacionados ao trabalho em plataformas digitais, garantindo inclusive o direito do trabalhador de interromper atividades diante de risco iminente e grave à sua vida ou saúde, sem sofrer consequências indevidas.
Os Estados devem assegurar a correta classificação da existência ou não de vínculo empregatício, considerando principalmente os fatos relativos à execução do trabalho, remuneração e demais elementos característicos da relação laboral.
Os trabalhadores devem receber remuneração devida em tempo hábil e de forma integral. Quando houver relação de emprego, a remuneração não poderá ser inferior ao salário mínimo legal ou negociado. As plataformas também deverão fornecer informações claras sobre pagamentos e descontos.
Os trabalhadores de plataformas digitais devem ter acesso à proteção previdenciária e à seguridade social em condições não inferiores às aplicáveis a outros trabalhadores com a mesma classificação jurídica.
As plataformas devem informar os trabalhadores sobre o uso de algoritmos e sistemas automatizados para monitoramento, avaliação e tomada de decisões. Trabalhadores terão direito a explicações sobre decisões automatizadas que afetem seu trabalho, incluindo suspensão, bloqueio de conta ou desligamento.