Em decisão da juíza Dra. Vanessa Pereira Moura de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, a Praça Edivaldo Mota, localizada nas margens da BR 230, em endereço nobre em Condado, sertão paraibano, deve retornar ao referido Município após ter sido dada como presente do então prefeito ao próprio irmão, na época secretário municipal.
A Praça Edvaldo Mota, que tem quiosques e outras estruturas que garantem lazer e turismo, havia sido doada ao senhor Geraldo José de Lima, que na época era secretário. O presente foi do irmão Eugênio Pacelli de Lima, que era o prefeito da cidade.
O advogado Taciano Fontes, representando o Município de Condado, localizou diversas irregularidades e contestou o presente na ação judicial, apontando fatos inegáveis que mostraram privilégios na ação do prefeito que beneficiou o irmão secretário.
Na sentença, a juíza fundamentou que a administração pública pode doar bens imóveis às empresas privadas e particulares, porém deve observar estritamente o que a lei prescreve como legalidade, ou seja, deve haver autorização legislativa, prévia avaliação e ser efetivada a doação mediante licitação na modalidade concorrência (caput, do art. 17, da Lei 8.666/93).
Mediante estas e diversas outras observações no processo, a doação-presente foi desfeita e agora a Praça volta a ser pública. De acordo com informações, a gestão agora estuda fazer melhorias na localidade e garantir uso mais adequado dos demais espaços.
Jozivan Antero – Polêmica Patos