Em Patos, funcionários da Caixa Econômica Federal são denunciados por descumprimento de decisão judicial

O advogado Alisson Nunes Costa fez uma denúncia formal ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª na Paraíba (TRT/PB) diante do descumprimento de decisão judicial da Vara do […]



O advogado Alisson Nunes Costa fez uma denúncia formal ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª na Paraíba (TRT/PB) diante do descumprimento de decisão judicial da Vara do Trabalho de Patos destinada a Caixa Econômica Federal.

A Vara do Trabalho de Patos, através da juíza titular, determinou que a Caixa Econômica Federal procedesse no sentido de bloquear mais de Cinco Milhões de Reais de um dos sócios da Empresa Interset para garantir pagamento dos direitos trabalhistas aos mais de 80 trabalhadores prejudicados na época que prestaram serviços a empresa, que era contratada pela Prefeitura Municipal de Patos.

Os trabalhadores aguardavam a decisão há 12 anos, porém, ao sair a determinação judicial, os funcionários apontados como responsáveis pela execução da ação na Caixa Econômica Federal não efetuaram a decisão e pode ter dado tempo para que a conta fosse esvaziada causando prejuízos financeiros aos trabalhadores e desmoralizando a justiça do trabalho.

De início, diz o documento enviado ao TRT/PB: “Já de pronto, devemos trazer ao conhecimento deste órgão que a necessidade da presente denúncia diz respeito a um possível cometimento de crime por parte de funcionários públicos da esfera administrativa federal…desde a data de 17/05/2021 foi bloqueada quantia em dinheiro (Id: f00eab7), quantia essa quase que suficiente para satisfazer os créditos perseguidos em aproximadamente 80 execuções…a respectiva solicitação de transferência dos valores para a conta judicial o que possibilitaria a liberação dessas quantias em favor dos exequentes. Essa primeira solicitação de transferência se deu no dia 21/05/2021, ou seja, também há mais de 30 dias. (Id: 075719e)”.

O advogado continua: “Como se não bastasse, ainda por cima o juízo de Patos PB, chegou ao ponto de realizar 4 solicitações de transferência, o que, pasmem, até a data de hoje jamais surtiu qualquer espécie de efeito. Tanto é assim, que no último dia 16/06/2021 (id: 0740f5b) a vara do trabalho de Patos – PB chegou ao ponto de ter que enviar um e-mail cobrando as devidas providências, tamanho que está o descumprimento por parte dos funcionários da CAIXA com o ofício que lhes é obrigatório”.

No documento, o advogado cita nominalmente os funcionários da Caixa Econômica Federal que podem responder por crime de desobediência de ordem judicial e destaca a lei 8.027/90, que trata das normas de conduta dos servidores públicos civis da União, o qual afirma no seu artigo 2o, XI, que: “É dever do servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder”.


Jozivan Antero – Polêmica Patos

Veja documento na íntegra: