Quando a ignorância fala mais alto

Portaria 620 fere a jurisprudência constitucional, afronta o interesse público e ignora a reforma trabalhista Editada no dia 1.º de novembro, a Portaria 620 do Ministério do Trabalho e Previdência […]



Portaria 620 fere a jurisprudência constitucional, afronta o interesse público e ignora a reforma trabalhista


Editada no dia 1.º de novembro, a Portaria 620 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) proibindo a exigência pelos empregadores de certificado de vacinação de seus funcionários é manifestação de exercício abusivo do poder, que fere a jurisprudência constitucional, ultrapassa as competências do Executivo federal, afronta o interesse público, ignora a reforma trabalhista e cria desincentivo para a vacinação, que é a medida mais eficaz para a superação da pandemia e a retomada das atividades econômicas. Poucas medidas expressam de forma tão fidedigna a incapacidade do governo Bolsonaro de atuar com sentido comum.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?client=ca-pub-9888257609098084&output=html&h=280&slotname=1586487424&adk=1684808406&adf=3189539537&pi=t.ma~as.1586487424&w=656&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1636031364&rafmt=1&to=pso&psa=1&channel=WordPressSinglePost&format=656×280&url=https%3A%2F%2Frevistadasemana.com%2Fv3%2F2021%2F11%2F04%2Fquando-a-ignorancia-fala-mais-alto%2F&flash=0&fwr=0&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&uach=WyJXaW5kb3dzIiwiMTAuMC4wIiwieDg2IiwiIiwiOTUuMC40NjM4LjY5IixbXSxudWxsLG51bGwsIjY0Il0.&tt_state=W3siaXNzdWVyT3JpZ2luIjoiaHR0cHM6Ly9wYWdlYWQyLmdvb2dsZXN5bmRpY2F0aW9uLmNvbSIsInN0YXRlIjoyMCwiaGFzUmVkZW1wdGlvblJlY29yZCI6dHJ1ZX1d&dt=1636031364381&bpp=2&bdt=3357&idt=559&shv=r20211101&mjsv=m202110280101&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3D2ce9e89f277e3ee7-22ca51d9e1b300ee%3AT%3D1630161856%3ART%3D1630161856%3AS%3DALNI_MZ9BpdAwTSnsL0ZwtZaaAY_S0_AUw&prev_fmts=298×60%2C298x600&correlator=4062951766924&pv_ch=WordPressSinglePost%2B&frm=20&pv=1&ga_vid=248548077.1636031365&ga_sid=1636031365&ga_hid=143408745&ga_fc=0&u_tz=-180&u_his=1&u_h=768&u_w=1366&u_ah=728&u_aw=1366&u_cd=24&adx=176&ady=984&biw=1349&bih=657&scr_x=0&scr_y=200&eid=21066428%2C31063361%2C31063247%2C21067496%2C31062931&oid=2&pvsid=2791644986760900&pem=838&eae=0&fc=896&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1366%2C0%2C1366%2C728%2C1366%2C657&vis=1&rsz=%7C%7CeEbr%7C&abl=CS&pfx=0&fu=128&bc=31&ifi=3&uci=a!3&btvi=2&fsb=1&xpc=RvQdb8X4Ga&p=https%3A//revistadasemana.com&dtd=573

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória. Em questões de saúde pública, a pretensão individual não pode prevalecer sobre o interesse público. Na ocasião, o Supremo afirmou que a obrigatoriedade da vacinação pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares. O governo Bolsonaro contraria, portanto, orientação expressa do STF, que tem sido aplicada, de forma pacífica e recorrente, pela Justiça do Trabalho, em suas várias instâncias.

Além disso, é competência do Legislativo – e não do Executivo – fixar novas proibições, como fez indevidamente a Portaria 620. Sem dispor de fundamento legal, o ato do Executivo federal cria uma limitação na relação entre empregador e empregado. Nesse sentido, a medida do governo Bolsonaro é também contrária ao espírito da reforma trabalhista, que veio ampliar – e não restringir – o espaço de liberdade negocial nas relações trabalhistas. A contradição é patente. O governo dito liberal inventa mais uma interferência entre empregador e empregado.

Não bastassem tais vícios – o Executivo federal não dispõe de competência para criar proibição, ainda mais em sentido contrário à orientação do Supremo –, a Portaria 620 ignora o interesse público. Como lembrou a nota da Fecomercio-SP sobre o ato do governo Bolsonaro, “entendemos que há prevalência do interesse coletivo sobre o individual, ou seja, a empresa é obrigada a preservar a saúde e o interesse coletivo do ambiente do trabalho”. Em tempos de pandemia, é medida de elementar prudência assegurar que todos tenham adotado as medidas disponíveis para proteção individual e coletiva contra a covid-19.

A Portaria 620 não apenas desrespeita o Direito e o interesse público, mas a própria realidade. Ao tentar criar desincentivos para a vacinação, o governo Bolsonaro manifesta profunda ignorância sobre o principal meio disponível de enfrentamento da pandemia. De forma inteiramente irracional, finge não ver que é a vacinação, e não as bravatas ideológicas, que permitiu retomar as atividades econômicas e sociais.

De maneira insistente, o governo Bolsonaro pratica a ignorância. Agora, pretende impor o mesmo jeito de trabalhar ao setor privado. Haja paciência.



Luiz Gonzaga Lima de Morais