O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) que o Ministério Público de todas as unidades da federação fiscalizem pais que se recusam a vacinar os filhos contra a Covid. Ele acolheu um pedido da Rede, mas foi além, pois o partido queria apenas que a fiscalização fosse feita pelos conselhos tutelares.
Em ofício aos chefes dos MPs, enviado “com urgência”, o ministro mandou que eles “empreendam as medidas necessárias” para a vacinação das crianças, o que pode incluir, em princípio, aplicação de multa de 3 a 20 salários mínimos, e o dobro em caso de reincidência. Na decisão, ele ainda citou normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que permitem ao MP promover “medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis” e pedir à Justiça aplicação de penalidade, “sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator”.
No início de janeiro, o Ministério da Saúde aprovou a disponibilização da vacina da Pfizer para as crianças de 5 a 11 anos, seguindo recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ressalvou que ela não seria obrigatória.
A Rede acionou o STF para forçar os pais a vacinarem seus filhos, com base no ECA, que diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias” – a Anvisa, porém, não manifestou-se pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid em crianças, apenas recomendou sua aplicação no público infantil, ressaltando que a decisão, inclusive quanto à disponibilização, caberia ao Ministério da Saúde.
Gazeta do Povo