MP entra na Justiça contra Estado da Paraíba por número de professores temporários e questiona demora na convocação de aprovados em concurso

Ação civil pública aponta 7 mil contratos temporários e pede plano de regularização do quadro docente.



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Foto: MPPB
Foto: MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Governo do Estado para solicitar medidas de regularização do quadro de professores da rede estadual de ensino. A ação questiona o elevado número de contratos temporários, a existência de candidatos aprovados no concurso público de 2025 ainda não convocados e a necessidade de adequação das contratações às regras constitucionais.

Segundo os dados apresentados pelo Ministério Público, a Secretaria de Estado da Educação informou a existência de 7.064 professores temporários ativos. Já o Portal da Transparência registrou, em junho de 2026, 6.978 temporários e 842 professores efetivos de Educação Básica IV.

O concurso público, regido pelo Edital nº 01/2025/SEAD-SEE, ofereceu 2 mil vagas. Conforme os levantamentos reunidos na ação, aproximadamente 750 candidatos classificados dentro das vagas imediatas ainda aguardam nomeação, enquanto cerca de 5 mil aprovados integram o cadastro de reserva.

A ação também apresenta dados de uma auditoria temática da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI) do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O levantamento apontou que, em março de 2026, a Secretaria de Educação apresentava uma proporção de 132,8% de temporários em relação aos servidores efetivos. A auditoria também identificou crescimento dos vínculos temporários, principalmente a partir de 2023.

Entre as providências solicitadas à Justiça, o MPPB pede que o Estado apresente um plano de regularização do quadro docente, com informações sobre carências por disciplina, Gerência Regional de Educação e unidade escolar, quantidade de cargos vagos, contratos temporários existentes e cronograma de adequação das contratações.

O órgão também solicita que sejam respeitadas a ordem de classificação e a prioridade dos candidatos aprovados, evitando possíveis situações de preterição por contratações temporárias.

A ação ainda ressalta que a adequação deverá ocorrer sem comprometer a continuidade dos serviços educacionais. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça.

Confira abaixo o conteúdo da Ação Cívil na íntegra: