MPF aciona Justiça para retirar nomes ligados à ditadura de bairros, ruas e quartel em João Pessoa

Ação aponta violação à memória democrática e pede retirada de homenagens a agentes do regime militar em espaços públicos e unidade do Exército na capital paraibana



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O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública para que sejam retiradas homenagens a agentes da ditadura militar (1964–1985) em espaços públicos e em uma unidade do Exército na cidade de João Pessoa. A ação foi protocolada na última terça-feira (4) e tem como alvo a União e o município.

Entre os pedidos, o MPF solicita a retirada da denominação “Grupamento General Lyra Tavares” do 1º Grupamento de Engenharia do Exército Brasileiro, além da mudança de nomes de bairros, ruas, avenidas, praça, travessa, loteamento e escola municipal que fazem referência a figuras associadas ao regime militar.

Fundamentação

Segundo o órgão, a manutenção dessas homenagens é incompatível com a Constituição de 1988 e com os direitos fundamentais à memória e à verdade. O MPF também argumenta que a medida contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.

A ação se baseia, ainda, em recomendações da Comissão Nacional da Verdade, da Comissão Estadual da Verdade da Paraíba e da Comissão Municipal da Verdade de João Pessoa, além de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Recomendação ignorada

De acordo com o MPF, a iniciativa judicial foi tomada após o não cumprimento de uma recomendação expedida em junho de 2025 ao Exército Brasileiro para retirada da homenagem ao general Aurélio de Lyra Tavares. Diante da ausência de resposta, o caso foi levado à Justiça.

Lei municipal e contradição

O Ministério Público destaca que o próprio município já adotou medidas para preservação da memória histórica, como a criação da Comissão Municipal da Verdade e a edição da Lei nº 12.302/2012, que proíbe homenagens a pessoas vinculadas à ditadura ou a violações de direitos humanos.

Para o órgão, manter essas denominações, mesmo após essas iniciativas, representa uma contradição do poder público municipal com os compromissos assumidos em defesa da democracia.

Competência da Justiça Federal

Na ação, o MPF sustenta que o caso deve ser julgado pela Justiça Federal, por envolver interesses da União, uma organização militar e obrigações internacionais do Estado brasileiro. O órgão também defende que a centralização dessas demandas contribui para uma resposta uniforme no país sobre políticas de memória.

Mudanças propostas

A ação pede a alteração dos nomes de diversos logradouros, incluindo:

  • Avenida General Aurélio de Lyra Tavares
  • Avenida Presidente Castelo Branco
  • Praça Marechal Castelo Branco
  • Rua Presidente Médici
  • Rua Presidente Ranieri Mazzilli
  • Travessa Presidente Castelo Branco
  • Loteamento Presidente Médici
  • Rua Trinta e Um de Março
  • Escola Municipal Joacil de Brito Pereira

Também é solicitada a mudança dos nomes dos bairros Castelo Branco, Costa e Silva e Ernesto Geisel, com realização de consultas públicas para escolha das novas denominações.

Memória e educação

O MPF defende que as alterações sejam acompanhadas de audiências públicas, debates e ações educativas. O objetivo, segundo o órgão, é garantir que a população compreenda o contexto histórico das mudanças e a importância da preservação da memória democrática.

Para o Ministério Público, compreender o funcionamento da repressão durante a ditadura é essencial para evitar a repetição de violações e reforçar o valor dos direitos fundamentais na sociedade brasileira.