Justiça rejeita recurso do Estado e determina exoneração de diretores de presídios nomeados irregularmente na Paraíba

Sentença reforça exigência de qualificação legal para cargos no sistema penitenciário



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A Justiça da Paraíba manteve a decisão que considera ilegais nomeações de diretores de unidades prisionais feitas sem o cumprimento dos requisitos previstos em lei. A sentença é da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa e atende a uma Ação Civil Pública movida pelo sindicato da categoria contra o Estado.

De acordo com o processo, a decisão original determinou a exoneração dos ocupantes irregulares no prazo de até 30 dias, além de proibir novas nomeações fora dos critérios legais. O caso envolve cargos comissionados que, segundo a Justiça, exigem qualificação técnica específica prevista na legislação.

O Estado da Paraíba chegou a apresentar embargos de declaração, alegando omissões na sentença e pedindo a substituição da exoneração imediata por um plano gradual de adequação. Também argumentou que a medida poderia causar impacto na segurança pública.

No entanto, a juíza responsável pelo caso rejeitou o recurso, entendendo que não houve omissão ou erro na decisão. Com isso, a sentença foi mantida integralmente, reforçando o entendimento de que a administração pública deve cumprir rigorosamente os critérios legais na ocupação de cargos no sistema prisional.

A decisão mostra ainda um quadro preocupante no sistema prisional estadual. Dados oficiais analisados no processo mostram que existem 70 diretores de unidades prisionais no estado, mas apenas 23 atendem aos requisitos legais, o que representa 33% do total. O levantamento aponta que 42 diretores possuem formação inadequada para o cargo, correspondendo a 60%, enquanto outros 5 têm apenas o ensino médio, o equivalente a 7% dos gestores.