A Prefeitura de Patos determinou o afastamento cautelar de um auditor fiscal de tributos investigado por supostas irregularidades na supressão ilegal de créditos tributários. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 619/2026, assinada pelo prefeito Jacob Souto, e estabelece o afastamento do servidor pelo prazo de 90 dias, com base na Lei nº 8.429/1992. A decisão considera ordem judicial proferida no âmbito de ação que tramita na Justiça paraibana.
O afastamento ocorre após o Ministério Público da Paraíba ajuizar ação de improbidade administrativa contra o servidor e um corretor de imóveis, apontando um esquema de baixas indevidas de débitos no sistema tributário municipal. Segundo a investigação, o auditor teria realizado exclusões ilegais de tributos, emitido certidões negativas fraudulentas e manipulado registros para ocultar a autoria das operações.
De acordo com a ação, as irregularidades teriam ocorrido enquanto o investigado também ocupava cargos estratégicos na gestão fiscal do município, entre 2021 e 2023. Auditoria identificou que diversas baixas manuais não possuíam comprovação de pagamento, além de indícios de que o servidor recebia vantagens indevidas em troca dos serviços ilegais. Um dos casos envolve um contribuinte que teria repassado cerca de R$ 73 mil, intermediados por um corretor, para regularizar débitos que foram posteriormente apagados do sistema.
Mesmo após ter sido exonerado de função comissionada em 2023, o auditor retornou ao cargo efetivo em 2025 por decisão judicial. Para o Ministério Público, a permanência dele no exercício da função representaria risco à apuração dos fatos e à integridade do patrimônio público, o que motivou o pedido de afastamento cautelar agora acatado pela administração municipal.
