O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar a chamada “emenda Master”, de autoria do deputado Hugo Motta, que previa a obrigatoriedade de seguradoras e entidades financeiras destinarem parte de suas reservas ao mercado de créditos de carbono. A Corte entendeu que a medida violava princípios constitucionais como a livre iniciativa e a isonomia, ao impor uma aplicação compulsória de recursos privados.
A regra estabelecia a aplicação mínima de 0,5% das reservas técnicas dessas instituições, tendo sido inserida durante a tramitação do marco regulatório do setor. No julgamento, o relator, ministro Flávio Dino, apontou que a exigência representava interferência indevida na atividade econômica e poderia gerar insegurança jurídica em um mercado ainda em consolidação.
O termo “emenda Master” passou a ser utilizado no debate público e na imprensa em referência ao Banco Master. A denominação decorre de interpretações políticas e reportagens que discutiram os possíveis efeitos da medida sobre o mercado de créditos de carbono, incluindo menções a empresas associadas ao empresário Daniel Vorcaro, controlador da instituição.
Durante a tramitação e após a repercussão do tema, parlamentares como o senador Renan Calheiros levantaram questionamentos sobre eventuais impactos da emenda e a possibilidade de direcionamento indireto de recursos.
O caso também ganhou visibilidade em meio a investigações envolvendo o Banco Master e seu controlador, conduzidas por autoridades como a Polícia Federal. As apurações tratam de suspeitas no âmbito financeiro, ainda em andamento, e sem relação judicialmente estabelecida, até o momento, com a atuação parlamentar de Hugo Motta. A decisão do STF, nesse contexto, encerra a validade da emenda e mantém o debate restrito ao campo institucional e político.
Com informações da Carta Capital, Infomoney e ICL Notícias