Justiça determina convocação de aprovados em concurso de 2012 e obriga Estado da Paraíba a preencher 851 vagas

Decisão judicial reforça direito de candidatos e estabelece prazo de 60 dias para cumprimento da nomeação



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Uma decisão da Justiça da Paraíba determinou que o Estado convoque candidatos aprovados em um concurso público realizado em 2012 para o cargo de técnico administrativo. O certame, regido pelo Edital nº 01/2012/SEAD/SEE, teve sua validade encerrada em janeiro de 2017, período no qual diversas vagas surgiram devido a desistências, exonerações e falecimentos de candidatos convocados.

Ao todo, foram identificadas 851 vagas que permaneceram sem preenchimento durante a validade do concurso. Diante disso, o Ministério Público ingressou com ação civil pública, e a Justiça reconheceu o direito dos candidatos aprovados fora das vagas iniciais à nomeação, entendimento baseado em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão mais recente, proferida na última sexta-feira (15), o juiz Antônio Carneiro de Paiva Junior rejeitou integralmente a tentativa do Estado da Paraíba de suspender ou modificar a execução da sentença. O magistrado destacou que o processo já transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso — e que não é possível rediscutir o mérito ou alterar o número de vagas reconhecido judicialmente.

Com isso, a Justiça determinou que o Estado cumpra imediatamente a obrigação de convocar os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação, para preencher as 851 vagas. Foi estabelecido um prazo máximo de 60 dias para que sejam adotadas as medidas necessárias à nomeação e posse, sob pena de sanções em caso de descumprimento.

Veja decisão: