STF garante piso nacional para professores temporários da educação básica

Decisão com repercussão geral reforça valorização docente e limita cessão de concursados a outros órgãos



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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que professores da educação básica contratados em caráter temporário têm direito a receber, no mínimo, o piso salarial nacional do magistério. A medida consolida o entendimento de que o piso previsto na Lei nº 11.738/2008 se aplica a todos os profissionais da área, independentemente do tipo de vínculo com o poder público.

A tese foi firmada com base em manifestação do Ministério Público Federal (MPF), defendida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. Para ele, a remuneração adequada é elemento essencial para a valorização dos docentes e para a efetivação do direito fundamental à educação previsto na Constituição Federal.

Além de assegurar o piso aos temporários, o STF estabeleceu outro parâmetro relevante: o número de professores concursados cedidos a outros órgãos da administração pública não poderá ultrapassar 5% do total de efetivos. A limitação vale até que o Congresso Nacional regulamente a matéria por meio de lei específica.

A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida (Tema 1308), o que significa que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país. O caso teve origem em ação movida por uma professora temporária de Pernambuco, que questionava o pagamento de salários abaixo do piso nacional e buscava a devida equiparação.

Segundo dados do Censo Escolar 2025, elaborado pelo Inep, cerca de 332 mil professores temporários atuavam nas redes estaduais em 2024, representando pouco mais de 50% do total de docentes. Em alguns estados, esse percentual chega a 80%, evidenciando a relevância da decisão para a categoria.

Com o novo entendimento, o STF reforça a obrigatoriedade do cumprimento do piso nacional como instrumento mínimo de valorização profissional, impactando diretamente a realidade de milhares de professores em todo o Brasil.

Com informações do MPF