O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do inquérito civil número 001.2025.054978, está investigando a Prefeitura Municipal de Patos diante da criação do Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI), em funcionamento desde 2022, que obtém recursos diante do confisco de parte do salário dos contratados da gestão municipal.
Após análise da Lei Municipal número 5.542/2021, que criou o “PAI”, o MPE solicitou que o Ministério Público Federal (MPF) também tome ciência do inquérito, pois existem fortes indícios do uso indevido de recursos federais, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para dar sustentação ao programa.
Em decorrência da detecção de várias irregularidades, o MPE solicitou esclarecimentos à Prefeitura Municipal de Patos por meio de ofício, porém, a gestão ignorou e não prestou nenhuma explicação, apesar das diligências do órgão ministerial.
Ao analisar a lei que criou o “PAI”, o MPE verificou que a lei é inconstitucional em vários aspectos, inclusive porque não tem competência para instituir contribuições sobre remunerações fora do regime previdenciário e estabelecer desconto de 1,5% sobre salários, pois viola a irredutibilidade salarial e gera uma arrecadação ampla e confiscatória, afetando diversos servidores e prestadores de serviços.
Além do mais, quando a lei usa o termo “contribuição facultativa”, é considerado uma armadilha jurídica, pois o desconto automático em folha não oferece liberdade real ao servidor, ainda quando este é contratado e não tem como questionar o desconto ao seu empregador temendo represálias.
Outro caso observado pelo MPE é que o desconto salarial imposto aos servidores contratados não estava previsto nos editais, violando princípios de boa-fé e segurança jurídica.
Mesmo a Lei Municipal 5.542/2021 sendo flagrantemente inconstitucional, ela segue sendo executada, descontando compulsoriamente recursos dos salários dos contratados e sendo usada politicamente pelo prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos). O Município não possui competência constitucional para instituir contribuições sobre remuneração fora do regime previdenciário, em violação direta ao Art. 149 da Constituição Federal.
A permanência do desconto forçado e inconstitucional nos salários dos contratados pode gerar uma demanda judicial posterior em busca de reaver os valores confiscados pela Prefeitura Municipal de Patos.
Veja na íntegra o inquérito:
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