A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira, dia 06 de fevereiro, impôs ao prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lira Campos, o débito conjunto de R$ 738.961,65, em decorrência da não comprovação documental de despesas atinentes à aquisição de materiais de construção junto a empresas diversas.
Ao prefeito, o órgão fracionário do TCE também aplicou multa cumulativa de R$ 10 mil, conforme propôs o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator dos Processos 09280/22 e 09276/22 que tratam da matéria. Rogério Campos ainda dispõe da oportunidade da comprovação documental desses gastos, em fase de recurso.
A Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia, diante do atual grupo político, vem respondendo várias ações judiciais e dos órgãos de fiscalização em decorrência de desvios comprovados de recursos públicos da edilidade.
Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho compôs o quorum desta terça-feira. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira. A TV TCE/PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.
ASCOM TCE PB
Edição: Jozivan Antero – Polêmica Patos