O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou novas regras que reforçam a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas em todo o país. A principal mudança estabelece que, sempre que possível, todos os condutores envolvidos em acidentes de trânsito deverão ser submetidos ao teste do etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro.
A medida está prevista na Resolução nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União, que revoga normas anteriores, em vigor desde 2013, e atualiza os procedimentos da chamada Lei Seca. A nova regulamentação também formaliza o uso do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, ferramenta utilizada como triagem durante operações de fiscalização.
Outro ponto destacado na resolução é a possibilidade de realização de reteste do etilômetro, quando houver necessidade técnica ou operacional. A medida leva em consideração situações em que o condutor possa ter ingerido produtos que deixem resíduos de álcool na boca, sendo necessário respeitar o tempo de jejum previsto nas normas do Inmetro para garantir a precisão do resultado.
Além do álcool, a resolução também regulamenta a fiscalização do uso de substâncias psicoativas. Para isso, poderão ser utilizados equipamentos capazes de identificar a presença de drogas no organismo dos motoristas, ampliando o controle sobre condutas de risco no trânsito.
Em Patos, no Sertão paraibano, a aplicação das novas regras já é discutida pelas autoridades de trânsito. Segundo o agente Antonio Coelho, integrante da Superintendência de Trânsito e Transportes (STTRANS), os procedimentos deverão ser adotados em todas as ocorrências.
“A STTRANS, ao ser acionada para sinistros de trânsito, deverá submeter os condutores envolvidos ao teste do etilômetro, mesmo quando não houver feridos. Quanto ao teste para substâncias psicoativas, caso o município adquira o equipamento, será necessário garantir a segurança dos agentes, considerando os riscos associados à abordagem de pessoas sob efeito de drogas”, explicou.