O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Cacimba de Areia, Heitor Campos, e da sua vice, Doutora Camila. A alegação contra eles era de abuso de poder político e midiático, com uso da estrutura pública.
O julgamento desta quinta-feira (16) foi referente a um recurso impetrado pela coligação Agora é a Vez do Povo, emcabeçada pelos partidos Podemos e a Federação PSDB e Cidadania, derrotados na eleição de 2024. Em primeira instância, a coligação não teve a alegação aceita pela juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral.
Durante o julgamento, relatado pelo desembargador Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, manteve a decisão de primeira instância por falta de comprovação de ilicitudes. O voto do desembargador foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
O caso
Heitor Campos e Doutora Camila foram eleitos em 2024, com 2.758 votos, o que corresponde a 73,18%. A ação contra o prefeito e a vice foi impetrada pela coligação Agora é a Vez do Povo, encabeçada pelos partidos Podemos e a Federação PSDB e Cidadania.
Nela, a coligação acusa a candidatura do prefeito eleito de abuso de poder político e midiático, com uso da estrutura pública, durante eventos de aniversário da cidade e festa de João Pedro, para atos de campanha eleitoral, além de gastos excessivos no primeiro semestre do ano eleitoral.
No processo, a coligação pediu a decretação da inelegibilidade dos investigados, além da cassação dos diplomas e aplicação de multa.
Em primeira instância, a juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda considerou que a acusação não conseguiu provar as infrações eleitorais cometidas pela campanha do prefeito eleito. A coligação, então, recorreu ao Tribunal.
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