A Assembleia Legislativa da Paraíba derrubou o veto do Governo do Estado ao Projeto de Lei nº 6.379/2026 e aprovou a criação do Programa Estadual “De Volta Para Minha Terra”, voltado ao retorno assistido de pessoas em situação de rua aos seus estados de origem.
A proposta, de autoria do deputado Adriano Galdino, estabelece que a adesão ao programa deve ser voluntária e acompanhada por assistência técnica. A execução ficará sob responsabilidade do Poder Executivo estadual, com possibilidade de parcerias com órgãos federais, prefeituras, sistema de Justiça e organizações da sociedade civil.
Entre as diretrizes, estão a verificação de vínculos familiares ou comunitários no local de destino e a garantia de transporte seguro, com acompanhamento especializado.
O projeto havia sido vetado pelo governador, que apontou possíveis problemas legais, incluindo risco de inconstitucionalidade formal e impacto em período eleitoral.
Caso semelhante em Santa Catarina gerou críticas
A proposta aprovada na Paraíba surge em meio a um debate nacional já sensível. Em Santa Catarina, ações semelhantes de envio de pessoas em situação de rua para outros estados provocaram forte repercussão negativa.
As iniciativas foram criticadas por entidades de direitos humanos e órgãos como Ministérios Públicos estaduais, que apontaram possíveis violações de direitos fundamentais. Especialistas classificaram essas práticas como uma forma de “higienização social”, ao deslocar pessoas vulneráveis sem garantir inclusão efetiva ou suporte adequado.
Em alguns casos, houve denúncias de transporte sem acompanhamento estruturado ou sem garantia de acolhimento no destino,o que levou juristas a questionarem a legalidade das medidas.
O que diz a Constituição
A discussão sobre programas desse tipo passa diretamente pela Constituição Federal de 1988, especialmente em relação a direitos fundamentais.
Entre os principais pontos de atenção jurídica:
- Liberdade de locomoção: o deslocamento deve ser estritamente voluntário, sem qualquer tipo de pressão institucional;
- Dignidade da pessoa humana: políticas públicas devem priorizar inclusão social, não apenas deslocamento territorial;
- Pacto federativo: estados não podem transferir responsabilidades sociais para outras unidades da federação;
- Separação dos poderes: criação de programas com impacto administrativo pode ser competência exclusiva do Executivo — argumento usado no veto do governo estadual.
Entre política pública e controvérsia
A aprovação do programa na Paraíba expõe um dilema recorrente na gestão urbana brasileira: oferecer alternativas concretas para pessoas em situação de rua sem violar direitos fundamentais.
Defensores da medida afirmam que o retorno assistido pode ajudar na reconstrução de vínculos familiares e na redução da vulnerabilidade social. Já críticos alertam para o risco de a política se transformar, na prática, em uma estratégia de deslocamento de problemas sociais entre estados.
A efetividade e a legalidade do programa dependerão diretamente de sua execução: especialmente da garantia de consentimento, acompanhamento técnico e reintegração social real.
Com informações de Parlamento PB/Fonte83/Jornal da Paraíba/Política&Etc