STF publica ata de julgamento em que ministros rejeitaram recursos de Bolsonaro por unanimidade

Documento registra o resultado do julgamento no plenário virtual. Acórdão, que traz os votos e demais informações sobre os votos dos ministros, deve ser publicado nos próximos dias



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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento da Primeira Turma, no qual os ministrosrejeitaram os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis condenados no caso da trama golpista. 

O documento registra, de forma oficial, o resultado dos votos dos ministros sobre o caso. 

Bolsonaro e aliados são acusados de liderar uma organização criminosa para realizar um golpe de Estado no país, com objetivo de permanecer no poder, mesmo após a derrota nas urnas, em 2022. 

O julgamento dos embargos de declaração (primeiros recursos) terminou na última sexta-feira (14), no plenário virtual. Os ministros rejeitaram os requerimentos das defesas por unanimidade.

O próximo passo é a publicação do acórdão — documento que oficializa a decisão da Primeira Turma do STF. 

A ata formaliza apenas o resultado do julgamento. Enquanto o acórdão registra, de forma mais completa, os entendimentos dos ministros. Por isso, é só depois da publicação dele que os advogados dos condenados podem avaliar entrar com um novo recurso.

Encerrado o julgamento do recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus na trama golpista, novos questionamentos contra a condenação podem ser apresentados pelas defesas dos acusados nos próximos dias.

Entre os caminhos possíveis, estão dois recursos: 

  • novos embargos de declaração, com pedidos de mais esclarecimentos de pontos da decisão conjunta;
  • embargos infringentes, com pedidos para tentar mudar a condenação.

A pena só será cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso. A partir daí, os réus passam a cumprir a prisão e outras medidas determinadas pelo STF.

A praxe no STF é que a execução da pena ocorra após os segundos embargos, que podem ser analisados de forma individual pelo relator. 

Se ele considerar que são medidas usadas pelos advogados apenas para atrasar a execução da pena, ele pode determinar prisão imediata.

G1