A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de decreto legislativo que suspende a resolução nº 258 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que estabelecia diretrizes para o acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes. O texto foi aprovado por 317 votos a favor e 111 contra, e seguirá agora para análise do Senado Federal.
Pela bancada paraibana no Congresso Federal, apenas os deputados Gervásio Maia (PSB) e Luiz Couto (PT votaram contra a proposta. O PDL foi apresentado pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), com o apoio de outros 45 parlamentares de partidos conservadores e do centrão, como PL, União Brasil, Republicanos e PSD.
Deputadas da oposição criticaram a proposta apresentada por Tonietto. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que, em muitos casos, o estuprador é um familiar da criança.
A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) também criticou o PDL 3/2025: “O que vocês querem aqui é introduzir no Código Penal algo que não existe, para criminalizar essas meninas. Isso é inconstitucional, isso é uma vergonha. […] Menina não é mãe e estuprador não é pai. Respeitem a lei brasileira”.
Uma das principais disputas sobre a resolução envolve o tempo gestacional. O PDL questiona que o Conanda não estabelece limite de idade gestacional para a realização do aborto. No entanto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) não define um limite de idade gestacional para a interrupção da gravidez nem recomenda proibições baseadas nesse critério.
Pelo contrário, suas diretrizes desaconselham regulamentações que restrinjam o aborto por semanas de gestação, enfatizando que tais limites podem prejudicar o acesso seguro ao procedimento e a saúde das vítimas.
A Resolução do Conanda não cria uma nova legislação, mas organiza o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes, assegurando que tenham prioridade nos serviços de aborto já previstos em lei, acompanhamento contínuo de defensor público e atendimento humanizado.
No Brasil, o aborto é legalizado em três situações: quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco de morte para a gestante e em casos de anencefalia do feto. Além disso, a Lei de Estupro de Vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) considera todas as meninas menores de 14 anos como vítimas de estupro, independentemente do consentimento, garantindo assim o direito ao aborto legal.
Laura Molinari, coordenadora da campanha “Nem Presa Nem Morta”, lembra que o Brasil registra milhares de crianças e adolescentes grávidas em decorrência de violência sexual, mas que apenas uma pequena fração realiza o aborto legal. “A resolução só organiza legislações já existentes para garantir que essas meninas tenham acesso ao serviço de aborto legal”, afirma.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública publicado neste ano, o Brasil registrou, em 2024, 87.545 vítimas de estupro — o maior número da história desde que os dados começaram a ser compilados. Ao menos 79,8% das vítimas eram vulneráveis, 55,6% eram negras e 65,7% dos casos ocorreram dentro de casa.
O PDL 3/2025 é criticado por especialistas e órgãos de direitos humanos por apresentar vícios constitucionais e impactar negativamente a proteção das vítimas de violência sexual, caso seja aprovado.