O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, nesta segunda-feira (23), um habeas corpus a vereadora Raissa Lacerda (PSB). A medida foi solicitada pela defesa da vereadora, presa pela Polícia Federal na quinta-feira (19) durante a operação Território Livre. Com isso, a prisão de Raissa foi mantida.
“A prisão é uma medida violenta e drástica. Raissa não é merecedora de uma penalidade tão drástica. Estar em um presídio ao lado de presas de alta periculosidade”, argumentou um dos advogados da vereadora, Johnson Abrantes, ao defender a vereadora no TRE-PB.
O outro advogado da vereadora, Bruno Lopes de Araújo, citou conversas captadas pela operação com os investigados e questionou que em nenhum momento há comprovação de encontro de Raissa Lacerda com membros de facções. “Houve uma busca e apreensão em setembro de 2024 e mesmo assim as mensagens são decodificadas, apenas trechos, que não mostram prática ou indícios de prática de qualquer crime de coação (supostamente praticado por Raissa Lacerda) que seja. Não há nada que comprove a participação direta em qualquer prática de coação eleitoral a que o juiz faz menção”, alegou o advogado.
Os advogados pediram a liberdade de Raissa, medidas diversas à prisão ou concessão de prisão especial por causa de problemas de saúde.
No julgamento no TRE-PB, o Procurador Regional Eleitoral na Corte, Renan Paes Félix, opinou por negar o recurso, justificando que as provas que existem nos autos são estarrecedoras.
“As provas que existem nos autos apontam contato direto com líderes de facções criminosas em troca de benefícios e cargos. Não podemos admitir que se estabeleça possibilidade para facções criminosas acessarem o poder político. Se permitirmos, nós estaremos transformando nosso país em um processo de mexicanização, onde os cartéis têm um poder tão vasto que acabam formando um poder paralelo”, disse o Procurador durante o julgamento no TRE-PB.
Na análise do recurso, o relator citou que há fotos, colhidas na operação, mostrando Raissa Lacerda presente em festas onde membros de facção criminosa também estavam. Além disso, ele citou áudios, presentes no processo, mostrando diálogos pessoais de Raissa com pessoas apontadas como membros de facções ou pessoas ligadas a eles.
“As transcrições das conversas dos investigados demonstram o cometimento do crime de coação eleitoral e diversos crimes comuns. As conversas revelam o poder de controlar o livre exercício do voto em comunidades. As perícias feitas nos celulares demonstram, claramente, acordos ilícitos entre membros de facção e a impetrada (Raissa)”, citou o relator, como ouvido pelo ClickPB na sessão de julgamento no TRE-PB.
O relator do caso no TRE-PB negou o recurso alegando que, na fase atual da operação, não há possiblidade de concessão de medidas cautelares adversas da prisão por conta da gravidade do delito e, segundo ele, falta de eficácia de outras medidas se não a manutenção da prisão.
O voto do relator no TRE-PB foi seguido pelos desembargador Oswaldo Trigueiro e a desembargadora Agamenilde Dias e os juízes Roberto D’horn, Sivanildo Torres, Fábio Leandro e a juíza Maria Cristina Santiago.