Justiça Eleitoral atende pedido da oposição e determina impugnação de pesquisa irregular no Município de Cacimba de Areia 

Por ordem da juíza eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, uma pesquisa eleitoral realizada no Município de Cacimba de Areia, na região metropolitana de […]



Por ordem da juíza eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, uma pesquisa eleitoral realizada no Município de Cacimba de Areia, na região metropolitana de Patos, foi impedida de ser divulgada em decorrência de irregularidades.

Segundo a decisão da magistrada, a pesquisa realizada por Emmanuel da Nóbrega Falcão não cumpriu requisitos legais exigidos por lei, além de mudar o foco da pesquisa ao perguntar às pessoas visando avaliar a gestão do prefeito de Cacimba de Areia, Rogério Campos, que não concorre a eleição, mas sim o seu sobrinho.

A ação com pedido de suspensão da divulgação da pesquisa foi feita pela chapa oposição, que tem a empresária Mabel Cabral como candidata a prefeita de Cacimba de Areia. O advogado da coligação percebeu a réplica de dados sobre pesquisados, além de tempo irregular e falta de atendimento de regras já consolidadas em leis.

Na decisão, a juíza eleitoral destaca: “No presente caso, temos a empresa representada registrou a pesquisa eleitoral nº PB-01043/2024, entretanto, não divulgou o resultado no prazo de 05 dias, como estipulado no art. 33 da Lei 9.504/97 e no art. 2º da Resolução do TSE de nº 23.600/2019, replicou dados de munícipes residentes em localidades distintas e inseriu no item 10 da abordagem questionamentos sobre a atual gestão do Município de Cacimba de Areia do Prefeito Rogério Campos que não é candidato a cargo eletivo…há explícito desvirtuamento da pesquisa com afronta aos arts. 1º e 2º, da Resolução nº 23.600/2019 – TSE”.

Sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão, a decisão proíbe a divulgação da pesquisa nos meios de comunicação, nas redes sociais e por WhatsApp.

Veja a decisão:

Polêmica Patos