A Polícia Civil do Estado da Paraíba, através do Núcleo de Roubos e Furtos da Cidade de Patos, está investigando o furto de um celular de uma paciente que prestou queixa no dia 25 de março de 2022.
A vítima Maria Aparecida da Silva, de 33 anos, residente na cidade de Vista Serrana, sertão paraibano, relatou que estava grávida e no dia 23 de março de 2022 perdeu o filho. Ela relatou que por volta das 08h30 deste mesmo dia foi chamada para fazer uma tomografia e como não podia levar o celular, deixou o aparelho em cima da cama coberto com uma toalha.
Maria Aparecida comentou que quando voltou para o quarto onde estava internada sentia falta do aparelho celular. A vítima foi ouvida pelo Delegado Elcenho Leite, titular do Núcleo de Roubos e Furtos, e disse que achou estranho a referida maternidade não ter fornecido à vítima as imagens de câmeras de filmagens existentes no local.
O Delegado Elcenho Leite, disse que vai solicitar as referidas imagens imediatamente, bem como, pedir a relação dos servidores que estavam de plantão no dia em que ocorreu o furto.
“Além de perder o filho, a vítima ainda teve seu aparelho celular furtado e nenhuma providência foi tomada por parte da maternidade, já que mandaram a mesma ligar para a polícia e não teve oportunidade de registrar a ocorrência em tempo hábil”, pontuou o Delegado Elcenho Leite.
A direção da Maternidade Dr. Peregrino Filho se posicionou, em nota, dando a seguinte explicação:
Em resposta às notícias veiculadas na imprensa referente a investigação realizada pela Polícia Civil de um suposto furto de celular dentro da Maternidade Dr. Peregrino Filho, em Patos, no uso das atribuições legais no cargo de Direção Geral, venho informa publicamente:
1 – Que não foi notificada oficialmente sobre o caso da negativa das imagens, tendo tomado conhecimento apenas através da imprensa.
2 – A Direção Geral tomou conhecimento do fato por meio da equipe de saúde que estava no plantão no dia 25/03/2022.
2 – Que a vítima foi orientada registrar o fato na Ouvidoria da Maternidade Dr. Peregrino Filho, para possíveis apurações e medidas administrativas cabíveis, inclusive instauração de procedimento administrativo.
3 – Ocorre que, apesar de ter vigilância não-armada e videomonitoramento nas dependências da Maternidade Dr. Peregrino Filho, o fato ocorreu DENTRO DA SALA DE OBSERVAÇÃO, lugar que por sua vez, não é permitida a instalação de câmeras, para resguardar a intimidade da mulher em estágio de pré-parto, parto e pós-parto.
4 – Vale salientar ainda que, a Maternidade não foi intimada e/ou citada a fornecer qualquer gravação/imagem de segurança, ficando inclusive neste momento que tomou conhecimento da notícia à disposição no que for preciso dos órgãos responsáveis para apuração de crime ou não.
5 – Mesmo assim, cabe deixar claro que a Maternidade Dr. Peregrino Filho não possui competência e seria forçoso reconhecer a sua competência para apurar crime.
6 – Portanto, a Maternidade Dr. Peregrino Filho se coloca mais uma vez à disposição para fornecer e prestar quaisquer informações e instrumentos que por ventura o órgão competente requisite para elucidação do suposto crime.
Att: Séfora Cândida
Diretora Geral da MDPF.
ASCOM
Edição: Jozivan Antero – Polêmica Patos