Um carroceiro foi flagrado por câmeras de segurança descartando restos de material de construção em via pública, nas imediações do Mercado Público, no centro de Patos. O ato chamou a atenção de moradores e comerciantes, que divulgaram os registros para chamar a atenção das autoridades competentes.
O descarte de resíduos de construção, incluindo entulho, em ruas, calçadas ou terrenos públicos é proibido pela legislação municipal. De acordo com o Código de Posturas e dispositivos correlatos do município, lançar ou depositar resíduos sólidos ou entulho em logradouros públicos configura infração sujeita a penalidades, como multa e outras sanções administrativas.*
Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que orienta os municípios brasileiros, estabelece que a responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos gerados em obras, reformas e demolições cabe ao gerador desses resíduos, no caso, quem realizou ou executa a obra, devendo ser feita de maneira ambientalmente adequada.
Em Patos, não é competência da prefeitura recolher entulhos de construção deixados irregularmente nas vias públicas. A legislação municipal impõe ao responsável pela obra ou reforma a contratação de serviços especializados de remoção e destinação de resíduos, normalmente realizadas por empresas de caçambas ou serviços de container, para evitar a poluição visual, danos ao meio ambiente urbano e riscos à circulação de pedestres e veículos.
Autoridades municipais informaram que o descarte irregular pode resultar em autuação, aplicação de multa e exigência de remoção imediata do material despejado, conforme previsto no conjunto de normas que regulam a limpeza urbana e a utilização de logradouros públicos no município de Patos.
*Com informações de camarapatos.pb.legisgov.com.br