Em Patos, lei proíbe o uso de fogos de artifício com estampidos; Secretaria de Meio Ambiente deve fazer fiscalização neste réveillon

Pessoa que utilizar fogos de artifício que produza barulho estará sujeita à multa administrativa que varia entre 100 (cem) e 500 (quinhentos) UFIR.



Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Redação Polêmica Patos

Muitas pessoas gostam de comemorar o final de ano com fogos de artifício, no entanto, desconhecem as leis que atualmente proíbem o uso destes artefatos com estampido, ou seja, fogos de artifício com barulho. Isso porque o som estridente causa incômodo em pessoas sensíveis, como idosos, autistas e outros com deficiências, além de estressar animais de estimação e silvestres.

Em Patos, o cumprimento da lei N.º 5.102/2019 deve ser feito pela Guarda Municipal ou fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que poderá apreender o material. A pessoa que utilizar fogos de artifício que produza barulho estará sujeita à multa administrativa que varia entre 100 (cem) e 500 (quinhentos) UFIR.

A Paraíba também possui lei estadual (13.235/2024) que, por ter sido promulgada em maio, começará a valer apenas em fevereiro de 2025. A fiscalização a nível de estado será feita pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e vai proibir, além do uso dos artefatos, a fabricação, a comercialização, a guarda e o transporte de fogos de artifício que produzam poluição sonora.

A lei estadual ainda limita a queima e a soltura de fogos, mesmo sem efeito sonoro, em edifícios residenciais e comerciais e a uma distância menor que um quilômetro de lugares como hospitais, entidades de proteção animal e Áreas de Proteção Permanente (APP).

A multa estadual para o descumprimento é de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para pessoas físicas, e 400 vezes, caso a infração seja cometida por pessoa jurídica.