A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação do Município de Patos por um acidente provocado por um buraco em via pública. Pela decisão, foi fixada uma indenização no valor de R$ 1.800,00, a título de danos materiais, conforme a sentença oriunda da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, no Fórum Miguel Sátyro.
Na mesma sentença foi mantida a decisão que rejeitou o pedido de indenização por dano moral. Na ação, a autora relata que não havia placa de sinalização alertando sobre o buraco e que teve que suportar o dano material pelo conserto do seu veículo.
A motorista sustentou que ficou impossibilitada de exercer sua atividade profissional durante o período de restauração do seu carro.
“A fotografia trazida aos autos permite visualizar que o buraco na via na qual ocorreu o acidente era de tamanho suficiente para desestabilizar e causar os danos no automóvel, ainda que trafegando dentro do limite de velocidade”, relata a decisão.
Para o advogado Dr. Tiago Leite, o município de Patos tem responsabilidade pela conservação das vias públicas que deve oferecer segurança aos cidadãos, seja em veículos ou mesmo a pé. Tiago disse que a decisão em primeira instância foi assertiva e serve de alerta para outros casos semelhantes.
Essa não é a primeira decisão semelhante na Paraíba. Recentemente, o poder judiciário condenou o Município de Campina Grande a indenizar uma mulher que caiu no Calçadão da Cardoso Vieira, no Centro da cidade, ao tropeçar em um buraco na via pública.
Jozivan Antero – Polêmica Patos
Com informações do Jornal da Paraíba