Decreto Municipal traz medidas mais duras para conter a pandemia da COVID 19 em Patos

A Prefeitura Municipal de Patos, através da sua Procuradoria, publicou o Decreto número 042/2.021 que traz medidas mais duras visando conter o avanço do novo coronavírus, COVID 19, que tem […]



A Prefeitura Municipal de Patos, através da sua Procuradoria, publicou o Decreto número 042/2.021 que traz medidas mais duras visando conter o avanço do novo coronavírus, COVID 19, que tem causado mortes, internações e aumento dos casos no município.

O Decreto foi publicado extraordinariamente na noite deste domingo, dia 06, e, de acordo com o Procurador Dr. Alexsandro Lacerda, se fez necessário para buscar amenizar a situação nos próximos dias, sendo do dia 07 a 18 de junho de 2.021 o seu vigor.

Entre as mudanças mais enérgicas está a suspensão em todos os níveis do ensino das aulas presenciais. A partir desta segunda-feira, dia 07, as aulas só podem ser ministradas de forma remota. Outra medida diz respeito ao fechamento dos serviços considerados essenciais nos finais de semana. Desta forma, supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de conveniências, dentre outros, só podem funcionar aos sábados e domingos com sistema de entrega em domícílio, o chamado “delivery”.

Shoppings centers e centros comerciais podem funcionar de segunda a sexta-feira das 10 às 22h00, porém, também ficam fechados nos finais de semana. Nestes locais, durante a semana, podem funcionar bares e restaurantes até às 16h00 e com capacidade para 30% da sua capacidade máxima. Nos dias 12 e 13 de junho, os bares e restaurantes destes locais devem ficar fechados e apenas atender por delivery. 

De 07 a 18 de junho, os parques, praças, balneários, alça sudeste, academias públicas e privadas, campos, arenas, áreas de lazer e outros espaços destinados a lazer devem permanecer fechados. 

Missas e cultos ficam autorizados a serem realizados apenas com 30% da presença de público nas suas dependências. Nos dias 12 e 13 fica vedada a realização com público, mas se permitirá a transmissão online apenas com a presença das pessoas necessárias à atividade religiosa.

O decreto reafirma a Força Tarefa para cumprimento do decreto contendo a vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o PROCON Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais. Tais órgãos podem aplicar multas e determinar fechamento dos locais que descumprirem o decreto.


Jozivan Antero – Polêmica Patos

OUÇA o Procurador Alexsandro Lacerda:




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