O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), apresentou o Projeto de Lei 6.379/2026, que “dispõe sobre a instituição do Programa Estadual ‘De Volta Para Minha Terra’ de retorno assistido de pessoas em situação de rua ao seu ente federativo de origem e dá outras providências.’ A matéria foi aprovada pela ALPB, na sessão ordinária desta terça-feira (24/02).
O projeto relembra a ação da Prefeitura de Florianópolis que, recentemente, passou a fazer triagens para ‘devolver’ pessoas aos seus locais de origem para, segundo o prefeito Topázio Neto, conter a chegada de pessoas sem emprego e sem moradia à capital catarinense. A medida gerou polêmica e foi questionada por órgãos como a Defensoria Pública. O deputado Chió chegou a questionar se o projeto paraibano tinha algo nesse sentido de evitar a chegadas das pessoas. O deputado Adriano Galdino declarou, na sessão da ALPB, que o programa paraibano, sendo sancionado, terá adesão voluntária, sem forçar a saída dessas pessoas.
Diversos deputados e deputadas se pronunciaram em apoio ao projeto, destacando que vários paraibanos tentam retornar à Paraíba quando partem para tentar trabalho em outros locais e não alcançam êxito. Os parlamentares também destacaram a quantidade de pessoas de outros estados que vivem de forma vulnerável na Paraíba sem conseguir retornar ao seu local de origem.
Na prática, o projeto de lei apresentado no legislativo da Paraíba propõe acolher e conceder retorno assistido a pessoas em situação de rua que, voluntariamente, desejarem retornar ao seu estado de origem. O programa, se aprovado, será executado pelo Governo do Estado, que pode atuar em parceria com prefeituras, a União, órgãos de segurança pública, Defensoria Pública, Ministério Público, além de entidades de assistência, religiosas e organizações da sociedade civil.
Segundo o texto do projeto de lei, o Programa Estadual ‘De Volta Para Minha Terra’ vai atuar para:
- I – identificar pessoas em situação de rua oriundas de outros entes da Federação;
- II – verificar vínculos familiares, comunitários e institucionais no local de origem;
- III – assegurar atendimento humanizado, com foco na proteção social;
- IV – viabilizar o retorno seguro e assistido, com acompanhamento técnico;
- V – reduzir a vulnerabilidade social e riscos associados à permanência prolongada em situação de rua.
Ainda segundo o projeto de lei, a participação no programa é voluntária, com declaração de consentimento.
O programa pode incluir passagens aéreas ou de viagens terrestres, fornecimento de alimentação no trajeto, acompanhamento social até o embarque, apoio para obtenção de documentos pessoais e outras medidas.
Se aprovada, a lei entrará em vigor após 45 dias da data de publicação.
Justificativa de Adriano Galdino
Na justificativa para a apresentação do projeto de lei, o deputado Adriano Galdino citou que “o fenômeno da população em situação de rua é complexo, multifatorial e crescente em todo o país, decorrente de fatores como desemprego, rupturas familiares, migração desassistida, dependência química, transtornos mentais, ausência de políticas públicas integradas e desigualdades sociais históricas.”
Disse, ainda, que, na Paraíba, “assim como em outras unidades da Federação, parcela significativa dessas pessoas é oriunda de outros estados, tendo migrado sem rede de apoio local, o que agrava a vulnerabilidade social e dificulta processos efetivos de reinserção social.”
Para o presidente da Assembleia Legislativa, “o retorno ao ente federativo de origem, quando manifestado de forma livre e consciente pelo próprio interessado, revela-se uma alternativa legítima e humanizada, sobretudo quando existem vínculos familiares, comunitários ou institucionais capazes de favorecer a reconstrução de trajetórias de vida, o acesso a políticas públicas locais e o resgate da autonomia pessoal. O programa proposto não se confunde, em hipótese alguma, com práticas de remoção compulsória ou higienização social, uma vez que se fundamenta expressamente no princípio da voluntariedade, do consentimento informado e da proteção integral dos direitos humanos.”
Ele destaca que “a iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos artigos 1º, inciso III, e 6º, que consagram a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais, bem como no artigo 203, que orienta a política de assistência social à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Harmonizase, ainda, com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053/2009, que preconizam ações intersetoriais, acolhimento humanizado e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.”
O parlamentar apontou, também, que o “Projeto de Lei estabelece diretrizes claras para a identificação das pessoas em situação de rua oriundas de outros entes federativos, a verificação de vínculos no local de origem e a articulação prévia com órgãos públicos e entidades do destino, garantindo que o retorno ocorra de forma planejada, segura “Gabinete do Deputado Adriano Galdino” e acompanhada por profissionais da assistência social. Prevê, ainda, medidas essenciais como emissão de passagens, alimentação durante o deslocamento, apoio documental e acompanhamento social, respeitada a disponibilidade orçamentária do Estado.”
“Ressalte-se que o programa também contribui para a melhoria da gestão da política de assistência social no território paraibano, ao permitir maior racionalização dos recursos públicos, redução de riscos sociais associados à permanência prolongada nas ruas e fortalecimento da cooperação federativa, por meio de convênios e parcerias com outros estados, municípios e organizações da sociedade civil”, acrescentou o deputado.
Confira o teor do projeto de lei, aprovado na ALPB:



POR CLICKPB