A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou uma nova lei que garante reajuste nos salários e em parcelas remuneratórias de diversos servidores estaduais, incluindo integrantes das forças de segurança e outras categorias do funcionalismo público. A medida foi oficializada com a publicação da Lei nº 14.188 no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19).
A legislação teve origem na Medida Provisória nº 347, apresentada pelo Governo do Estado em setembro e posteriormente aprovada pelos deputados estaduais. Após a votação em plenário, a norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, conforme previsto na Constituição Estadual.
De acordo com o texto, os reajustes serão aplicados em duas etapas. A primeira passou a valer retroativamente a 1º de setembro, enquanto a segunda está prevista para entrar em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025.
Entre os beneficiados estão servidores da Polícia Civil da Paraíba, do Grupo de Apoio ao Judiciário, além de policiais militares e bombeiros militares. Para os militares estaduais, a lei atualiza os valores do soldo e de gratificações. Com o reajuste, o soldo do recruta passou para R$ 1.518 em setembro, somado ao auxílio-alimentação, alcançando uma remuneração total de R$ 2.118.
Já os soldados passaram a receber remuneração total de R$ 4.923,14, considerando soldo, adicionais por tempo de serviço e habilitação, auxílio-alimentação e bolsa. A norma também contempla os Agentes Socioeducativos da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac), cujo vencimento foi reajustado para R$ 1.684,98 a partir de setembro, com novo aumento previsto para R$ 1.752,38 em dezembro de 2025.
Os Agentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) também foram incluídos no reajuste, com novos valores definidos em tabelas anexas à lei.
O texto estabelece que os recursos para custear os reajustes sairão dos orçamentos do Poder Executivo estadual, da Fundac e do Detran-PB, conforme a categoria. Embora a lei já esteja em vigor desde a data da publicação, os efeitos financeiros são retroativos a setembro de 2025, conforme previsto na legislação.