Visando garantir o direito fundamental à segurança pública e a eficiência da administração pública, o Ministério Público Estadual (MPPB) deu início a uma Ação Civil Pública para que o Estado da Paraíba realize a convocação imediata dos candidatos aprovados dentro do ponto de corte no último concurso para a corporação, para que eles realizem o Curso de Formação.
A Ação tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital e foi proposta pelos promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB), Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti.
Segundo os promotores de Justiça, a investigação constatou déficit de profissionais, uma vez que a PC funciona com apenas 30% do corpo de policiais previsto na Lei 11.066/2017 (a qual modificou a Lei 8.672/2008), e mesmo tendo realizado concurso realizado em 2021. Isso porque o certame previa apenas 1.400 vagas.
Dados de 2024 revelam que apenas 2.289 policiais civis estavam em atividade na Paraíba, quando a Lei prevê um contingente de 7.925 profissionais. “A defasagem de policiais civis prejudica a elucidação de crimes, com apenas 42% dos homicídios sendo solucionados no estado. É urgente a ampliação do efetivo da Polícia Civil para que sejam garantidos a investigação adequada dos crimes e o combate à impunidade”, explicou o promotor de Justiça Túlio Fernandes.
No mérito, o MPPB pede que a ação seja julgada procedente, com a condenação do Estado à nomeação dos candidatos aprovados. Segundo o Ncap, a tutela de urgência para obrigar o Estado da Paraíba a convocar imediatamente os candidatos aprovados dentro do ponto de corte para o Curso de Formação se dá em razão do risco de expiração do prazo de validade do concurso, o que vai impossibilitar futuras nomeações e agravar ainda mais o déficit na Polícia Civil.
*Com informações do Portal WSCOM