Crime de intolerância religiosa é registrado e Casa de Umbanda tem imagens destruídas em Imaculada 

Na quinta-feira, dia 2 de janeiro, em pleno início de ano novo, a Casa de Umbanda Filhos de Iemanjá, localizada no Município de Imaculada, sertão paraibano, teve um dos seus […]



Na quinta-feira, dia 2 de janeiro, em pleno início de ano novo, a Casa de Umbanda Filhos de Iemanjá, localizada no Município de Imaculada, sertão paraibano, teve um dos seus espaços depredados por pessoas ainda desconhecidas. O sagrado espaço de Exu ficou destruído diante da ação criminosa. 

Presidente da Congregação Espírita de Cultos Afro-Brasileiros da Paraíba (CECAB-PB), Tiago Padilha denunciou o crime de intolerância religiosa e os atos de vandalismos contra o terreiro de umbanda. 

Tiago Padilha fez alerta às autoridades para tomar conhecimento da tensão que um dos membros associados à CECAB-PB vem enfrentando no Município de Imaculada.

Para o responsável do terreiro de Umbanda, em Imaculada, Pai Samuel, é lamentável e repugnante que, em pleno século XXI, se tenha de conviver com pessoas intolerantes, racistas e preconceituosas. Diante da depredação e do ato criminoso de intolerância, foi feito registro de Boletim de Ocorrência e se espera que as autoridades cheguem até os culpados.

Em nota, a CECAB-PB já acionou o Centro de Igualdade Racial João Balula, que é o órgão vinculado à Secretaria de Estado da Mulher e Diversidade Humana da Paraíba, para as orientações adequadas para os devidos encaminhamentos à Polícia Civil e Polícia Militar da Paraíba. A CECAB-PB pediu uma investigação minuciosa diante do caso.

A intolerância religiosa no Brasil é crime e está respaldada na lei n.º 9.459, que condena a prática de discriminação contra religiões. Ela alterou os artigos 1 e 20 da Lei n.º 7.716, que trata do crime de racismo. A alteração especificou que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” e que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Em janeiro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei n.º 14.532, que tornou as penas para os crimes de intolerância religiosa mais severas. A lei que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo também protege a liberdade religiosa. Agora, a pena é de 2 a 5 anos para quem empregar violência contra quaisquer práticas religiosas. Antes, a lei previa pena de 1 a 3 anos de reclusão.

Jozivan Antero – Polêmica Patos