Prefeitura de Patos publica novo decreto e determina ponto facultativo durante carnaval

A Prefeitura de Patos publicou, nesta quarta-feira, dia 16 de fevereiro, o decreto de n° 10/2022 e prorroga as novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo […]


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A Prefeitura de Patos publicou, nesta quarta-feira, dia 16 de fevereiro, o decreto de n° 10/2022 e prorroga as novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e da exigência do cartão de vacinação. O decreto tem vigência de 16 de fevereiro a 06 de março.

Além da prorrogação das medidas sanitárias de controle e combate a Covid-19, foi decretado o ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município, no dia 28 de fevereiro de 2022 e dia 01 de março de 2022, exceto nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: Superintendência de Trânsito e Transporte (STTrans), Guarda Municipal, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), no Pronto Atendimento Maria Marques, na Unidade de Pronto Atendimento Otavio Pires UPA 24 Horas, na Central do Covid e outros. O retorno dos trabalhos será dia 02 de março, a partir das 12h.

Caberá aos estabelecimentos a adoção das providências necessárias mediante ao controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação do comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto e a manutenção dos acessos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações. Fica proibida a comercialização, venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em todo o Mercado Público Municipal, Juvino Lilioso e Darcílio Wanderley.

A Força Tarefa, composta pela vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o Procon Municipal, STTrans, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com suporte das forças policiais estaduais, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.

Fonte: Coordecom


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