Em Patos, cidadão consegue na justiça o direito de receber 4 pacotes de fraldas geriátricas e assistência à saúde

Nos últimos anos, o direito à saúde vem se tornando algo cada vez mais difícil diante do enfraquecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos cortes orçamentários, além de […]



Nos últimos anos, o direito à saúde vem se tornando algo cada vez mais difícil diante do enfraquecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos cortes orçamentários, além de má gestão e dos escândalos de corrupção. Além dos recursos insuficientes para atender a demanda, o Governo Federal ainda congelou por 20 anos os investimentos no setor.

Diante destas dificuldades, a judicialização para se conseguir assistência pelo SUS tem se avolumado no MInistério Público Estadual e nas esferas do Poder Judiciário. Os casos vão desde insumos até cirurgias complexas e também simples, mas que a espera as transformou em problemas maiores.

Através de ação encaminhada pelo MPE, o senhor Damião Nogueira da Silva Neto conseguiu, por determinação judicial, o direito de receber 4 pacotes de fraldas geriátricas, além da assistência necessária para o seu tratamento pelo Município de Patos. De acordo com a decisão da 5ª Vara Mista de Patos, por meio do processo 0809302-54.2020.8.15.0251, o cidadão teve o seu direito restabelecido.

Em trecho da decisão, o magistrado disse: “…DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, para determinar à parte ré que forneça ao(à) beneficiário(a) acima o(s) fornecimento mensal de 4 (quatro) pacotes de fraldas geriátricas, conforme prescrito por médico vinculado à rede pública de saúde, Gustavo L. de F. Medeiros, bem como todos os materiais e atos necessários à consecução da cirurgia e à recuperação da saúde do paciente, incluindo-o(a) em serviço ou programa já existentes no SUS, sob a responsabilidade de quaisquer das entidades federativas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro do dinheiro necessário à realização do procedimento…”

A decisão foi determinada pelo juiz Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho. A ação cabe recurso.



Jozivan Antero – Polêmica Patos