Moradores do Jardim Magnólia, em Patos, precisaram se mobilizar e contribuir com a aquisição de materiais para viabilizar a implantação da rede de saneamento básico em sete ruas do bairro, um serviço essencial cuja garantia integra as responsabilidades do poder público. A iniciativa reuniu cerca de 130 famílias, que ajudaram a comprar 1.360 manilhas e participaram da construção de uma caixa de inspeção. A Prefeitura de Patos contribuiu com levantamento topográfico, máquinas e mão de obra e a construção de 12 caixas de inspeção.
As ruas contempladas são Antônio Torres, Lamarco Cordeiro, Joana Formiga, Antônio Emídio, Flávio de Medeiros, Maria das Dores e Antônio Lira. Segundo as informações divulgadas sobre a iniciativa, a rede de saneamento dessas vias foi concluída, enquanto parte da pavimentação foi executada. A mobilização começou em abril, a partir de reuniões entre os moradores, que buscaram apoio de empresários locais e organizaram formas de contribuir para a realização dos serviços.
A intervenção representa uma mudança para famílias que conviviam há anos com problemas de infraestrutura. Moradores relataram dificuldades de circulação durante o período chuvoso, quando veículos atolavam nas ruas, além de situações envolvendo fossas, lama, esgoto e valas. Alguns afirmaram residir na localidade há 12 ou 13 anos e destacaram a expectativa pela melhoria das condições sanitárias e de mobilidade.
Apesar dos avanços, a conclusão dos serviços nas sete ruas não significa que todo o Jardim Magnólia tenha sido contemplado. O crescimento do bairro e a existência de outras vias ainda sem a mesma infraestrutura mantêm a necessidade de novas intervenções.
O que diz a legislação
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 23, inciso IX, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência comum para promover programas de melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. O artigo 30 também atribui aos municípios responsabilidades relacionadas aos serviços de interesse local.
A Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e inclui a universalização do acesso e a efetiva prestação dos serviços entre seus princípios fundamentais. Já a Lei nº 8.080/1990 reconhece o saneamento básico como um dos fatores determinantes e condicionantes da saúde.
Embora a legislação estabeleça diretrizes e responsabilidades para a prestação desses serviços, a execução das obras depende de planejamento, critérios técnicos e organização administrativa. No Jardim Magnólia, a participação comunitária contribuiu para viabilizar as melhorias nas ruas contempladas, em parceria com a Prefeitura. A expansão da rede e das obras de infraestrutura para as demais áreas do bairro permanece como uma demanda a ser atendida.