O empresário patoense Guilherme Delfino da Silva Neto, conhecido como Guilherme Premiações, publicou um vídeo em sites e redes sociais contestando a informação de que teria sido alvo de bloqueio judicial de bens. A manifestação ocorreu nesta sexta-feira (15). Guilherme e sua sócia, Thamires de Oliveira Delfino, encaminharam por meio de advogado uma notificação extrajudicial ao portal PoderPB pedindo a retirada da reportagem que os citava no contexto de uma investigação criminal, reproduzida também pelo site Polêmica Patos.
Os representantes dos empresários notificaram o PoderPB e exigiram a exclusão da matéria, alegando que a exposição dos nomes poderia atingir a honra, a imagem e a reputação dos envolvidos. O portal informou que os dois haviam sido procurados antes da publicação e tiveram espaço para apresentar suas versões, que foram incorporadas à reportagem. A defesa também reconheceu, na própria notificação, que não questionava o direito da imprensa de informar sobre a existência de investigações e decisões judiciais, mas contestava a identificação nominal dos empresários.
Após a contestação e a notificação, o PoderPB publicou uma nova matéria acompanhada do documento judicial que fundamentou a informação sobre o bloqueio. A ordem determina às instituições financeiras, corretoras, distribuidoras de títulos e exchanges de criptomoedas o congelamento de saldos e ativos, incluindo moedas digitais como Bitcoin, Ethereum, Tether USDT e USDC.
O documento judicial apresenta expressamente os nomes de Guilherme Delfino da Silva Neto e Thamires de Oliveira Delfino entre os 53 alvos da medida patrimonial. A ordem estabeleceu um limite global de R$ 101,99 milhões, destinado ao conjunto dos investigados. Portanto, esse valor não corresponde a um bloqueio individual de R$ 101,99 milhões contra Guilherme ou Thamires. A decisão foi assinada eletronicamente pela magistrada responsável pelo caso.
Com a apresentação do documento, a discussão passou a contar com um elemento documental que contrasta com a negativa apresentada anteriormente pelo empresário. A existência da ordem de bloqueio e a inclusão dos nomes dos dois constam formalmente do documento judicial divulgado pelo PoderPB. Isso, entretanto, não significa condenação ou reconhecimento de responsabilidade criminal, já que se trata de uma medida cautelar e a investigação permanece em andamento, assegurados aos envolvidos o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
O Polêmica Patos, que reproduziu a reportagem original do PoderPB, acompanha o caso com base nos documentos e manifestações públicas disponíveis. O portal reafirma seu compromisso com a liberdade de imprensa e com o direito à informação, sem antecipar juízo de culpa. A controvérsia envolvendo a tentativa de retirada da reportagem e a posterior divulgação da ordem judicial evidencia a importância de distinguir entre noticiar a existência de uma investigação e de uma medida judicial e atribuir responsabilidade criminal definitiva a qualquer investigado.
