O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), por meio da Diretoria de Auditoria e Fiscalização, tendo como relatora a conselheira Allana Camilla Santos Galdino Vieira, identificou irregularidades com falta de confirmação de pagamento de valores obrigatórios ao Instituto de Previdência do Município de Patos (PatosPREV) durante a gestão do prefeito Nabor Wanderley.
Em trecho do relatório consta que “a defesa não trouxe aos autos justificativas para a divergência encontrada entre as receitas de parcelamento que foram registradas no Sagres, no montante de R$ 433.369,16…não tendo a defesa apresentado qualquer evidência documental que comprove a efetivação desses pagamentos, cujo montante compreende R$ 236.691,25, sob responsabilidade do Sr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho.”
No relatório, a conselheira mostra que existem pendências não sanadas durante a gestão do prefeito Nabor e falta de comprovação de valores que deveriam ser pagos ao PatosPREV diante de acordos firmados em parcelamentos para quitar débitos ao instituto de previdência dos servidores públicos municipais.
A relatora determina que o prefeito de Patos indique a qual exercício financeiro se referem os pagamentos excedentes listados no documento TC n.º 123099/23, sob pena de possível determinação de ressarcimento.
O relatório mostra questões pendentes em outros setores da gestão municipal e apresenta medidas para sanar.
Veja o relatório na íntegra:
Jozivan Antero – Polêmica Patos
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