Paraíba institui programa de voluntariado para inclusão de alunos com necessidades especiais

O programa busca auxiliar estudantes com necessidades educacionais especiais, deficiência física ou intelectual e Transtorno do Espectro Autista (TEA)



Foto: Reprodução
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Portal T5

Foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei que institui o Programa Educador Social Voluntário – Amigos da Inclusão. A iniciativa, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo selecionar trabalhadores voluntários para atuarem como cuidadores e mediadores pedagógicos na Rede Estadual de Educação.

O programa busca auxiliar estudantes com necessidades educacionais especiaisdeficiência física ou intelectual e Transtorno do Espectro Autista (TEA) em suas atividades diárias, como alimentação, locomoção, higienização, integração e aprendizado. A atuação dos voluntários será complementar ao trabalho realizado pelos profissionais da educação, sendo vedada a substituição de servidores públicos.

Funções e bolsa-auxílio

Os voluntários poderão desempenhar duas funções:

  • Cuidadores, responsáveis pelo apoio nas atividades diárias dos estudantes;
  • Mediadores pedagógicos, que além do apoio nas atividades diárias, auxiliam no processo de aprendizado.

Os participantes receberão uma bolsa-auxílio de caráter indenizatório. Para cuidadores, o valor será de R$ 800, e para mediadores pedagógicos, R$ 900, condicionados à carga horária mínima de 20 horas semanais.

Processo seletivo e vigência

A seleção dos voluntários será realizada por meio de processo seletivo simplificado, regulamentado por portaria da Secretaria de Estado da Educação. Os aprovados firmarão um Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, com vigência inicial de um ano, podendo ser prorrogado.

O programa será custeado por dotação orçamentária própria da Secretaria da Educação, e as vagas serão definidas conforme a demanda de cada unidade escolar e a disponibilidade orçamentária anual.

A lei entrou em vigor nesta sexta-feira (20), data de sua publicação no Diário Oficial.