O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens — nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores. A parcela única ou a primeira parte do benefício deveria ter sido paga até sexta-feira (29). O pagamento realizado em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal. Segundo a legislação de 1962, o prazo final para os pagamentos é o dia 30 de novembro. Como a data caiu em um sábado neste ano, é necessário antecipar o depósito para o dia útil anterior. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Sendo assim, o trabalhador que não recebeu a primeira parcela até a data limite pode fazer o seguinte:
Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados.
Se não houver acordo, ele pode fazer denúncias pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso inserir o CPF e a senha. Assim, ele terá acesso ao formulário de denúncia trabalhista.
Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
Penalidades
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.
Além disso, é preciso verificar se a convenção coletiva da categoria prevê que o valor do 13º atrasado seja pago com correção.
Mas a empresa pode alegar a crise econômica como desculpa para não pagar o benefício? De acordo com advogados trabalhistas, não há previsão legal para o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores.
Quem tem direito?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal.
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho.
- Pensionistas.
- Trabalhadores rurais.
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato).
- Trabalhadores domésticos.
No caso de estagiários, como não são regidos pela CLT e nem são considerados empregados, a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º salário.
Fonte: G1