Sob suspeita, Tribunal de Contas determina nova perícia médica para comprovar aposentadoria por invalidez de Ramonilson Alves

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, através de Acórdão 0439/2024 assinado no início do mês de março por membros da 1ª Câmara do TCE-PB, que no […]



O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, através de Acórdão 0439/2024 assinado no início do mês de março por membros da 1ª Câmara do TCE-PB, que no prazo de 60 dias, o PBPrev (Instituto de Previdência Social do Estado) realize uma perícia a fim de comprovar de fato a invalidez do ex-juiz Ramonilson Alves Gomes. O relator da matéria é o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

Ramonilson Alves deixou a magistratura em 2020 para ingressar na política, sendo candidato a prefeito na cidade de Patos, naquele ano, ficando em 2° lugar após perder a eleição para o atual prefeito Nabor Wanderley.

Para justificar o pedido de aposentadoria, já que não tinha idade, Ramonilson alegou problema de visão, o qual foi concedido pela PBprev, no entanto, sem realização de perícia do próprio instituto.

No entanto, no final de 2023, um relatório apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado e parecer do Ministério Público já questionavam a legalidade da concessão da aposentadoria por invalidez, uma vez que o laudo médico não foi realizado por perícia própria do Instituto de Previdência Social do Estado:

Ressalta-se, ainda, que a avaliação médica e funcional realizada por perícia médica e o serviço social já foi referenciada pela Auditoria no relatório inicial, vejamos o seguinte trecho do relatório inicial às fls. 959-973:

Em razão dos fatores acima descritos, somente através da avaliação em conjunto da perícia médica e do serviço social, isto com base nos regramentos dispostos para o RGPS (Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 01, de 27/01/14) é que se chegaria a uma avaliação correta da gravidade da deficiência do servidor (leve, moderada ou grave). Fator este que incidiria no tempo de contribuição a ser prestado pelo servidor deficiente físico em 33, 29 ou 25 anos.

O ex-juiz apresentou, portanto, dois laudos periciais no momento de pedido da aposentadoria, mas nenhum do PBPrev, o que para o TCE, não teria validade.

No mesmo sentido argumentou o Ministério Público:

“Ademais, nenhuma deficiência atinge de modo idêntico e homogêneo todas as pessoas. É preciso, portanto, aferir o grau de impacto das limitações no contexto social, laboral, ambiental, mental etc., como, aliás, determina o próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência) I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II – os fatores socioambientais, psicológicos e
pessoais; III – a limitação no desempenho de atividades; e IV – a restrição de participação.”

A nova decisão do TCE inclui ainda a apresentação de comprovação de todas as contribuições necessárias junto ao PBPrev, bem como a exigência da CTC do período questionado, sob pena de pagamento de nova multa.

Em resumo, caso não junte ao processo uma avaliação médica e funcional realizada pelo próprio Instituto de Previdência, Ramonilson poderá perder a aposentadoria e voltar a atuar como juiz.

Depois de quatro anos de ter se aposentado, o que fica evidente é que o ex-magistrado ainda não conseguiu comprovar o recolhimento de um tempo de serviço nem a deficiência que justifique a sua aposentadoria.

Ele hoje recebe como juiz aposentado a quantia bruta de mais de R$ 43 mil reais como mostra seu contracheque.

Um outro fato bem curioso que tem chamado a atenção da população da cidade, é que mesmo Ramonilson deixando a magistratura por invalidez no serviço público, ele continuou atuando como professor e mais recentemente como advogado na cidade de Patos.

Portal 40 Graus