Em decisão do 1º Juizado Especial Misto de Patos, em sentença proferida nesta quinta-feira, dia 30 de agosto, pelo juiz Dr. Bruno Medrado dos Santos, o vereador João Carlos Patrian Júnior, popularmente conhecido por Sargento Patrian, foi condenado pela segunda vez em relação aos crimes de injúria, calúnia e difamação movido pelo prefeito Nabor Wanderley.
Nabor Wanderley havia movido ação judicial contra o vereador ao ser acusado de apropriação de dinheiro público. As afirmações do vereador foram realizadas através de vídeos publicados na sua rede social Instagram e foram anexados ao processo que foi julgado como sendo ofensivo à honra do prefeito de Patos.
O magistrado asseverou em determinado trecho: “Resta evidente que a imputação de desvio de verbas públicas nas duas obras acima apontadas sem a prova da verdade configura o crime de calúnia…Há uma imputação específica, que tem o condão de configurar o crime de calúnia, por imputar ao querelante o crime de peculato em duas situações distintas”.
Como o vereador cometeu dois crimes idênticos de calúnia, a sentença condena a pena em 3 anos de prisão e 60 dias de multa, fixado em 1/30 do salário mínimo cada. A pena foi substituída de privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Patrian ainda terá que pagar 4 salários mínimos, além de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
A decisão cabe recurso.
Veja sentença:
Jozivan Antero – Polêmica Patos
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