Em sentença proferida pelo juiz de direito Dr. Bruno Medrado dos Santos, do 1º Juizado Misto de Patos, o poder judiciário reconheceu a improcedência da ação impetrada pelo parlamentar mirim Josmá Oliveira (PL) contra o Procurador do Município de Patos, Dr. Alexsandro Lacerda. A decisão se tornou pública nesta terça-feira, dia 18 de julho de 2013.
O parlamentar mirim ofereceu queixa-crime na justiça após o Procurador do Município de Patos se posicionar na imprensa sobre a invasão do vereador à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Otavio Pires de Lacerda. Em entrevista, o Procurador relatou que o vereador havia extrapolado os limites de fiscalização, sendo agressivo e truculento. O fato aconteceu em 2022 quando Josmá causou constrangimentos ao invadir áreas da UPA alegando fiscalizar o órgão.
O magistrado entendeu que o Procurador do Município de Patos se posicionou com base no próprio Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Polícia Civil de Patos dando conta dos atos do parlamentar mirim na época da invasão. Na sentença, o juiz de direito observou que figuras públicas estão suscetíveis a críticas tais quais ocorreram com o vereador e foram ditas, no caso, pelo Procurador do Município de Patos em sua função ao ser perguntado pela imprensa sobre o caso específico.
Falando sobre a decisão, o Dr. Alexsandro Lacerda disse: “…apontamos essa decisão como acertada, como justa. Como realmente acreditamos que deve ser o Poder Judiciário. Entendemos acertada e justa no que tange a improcedência desta ação apresentada pelo vereador Josmá. Onde o mesmo, na sua queixa-crime apresentada, requeria uma condenação a mim, Alexsandro, por entender o mesmo que foi difamado nas palavras que eu utilizei quando no exercício, na função de Procurador-Geral do Município, ao defender a população de Patos, especialmente as mulheres e as servidoras da UPA…essas pessoas tiveram vários direitos transgredidos pelo vereador quando da sua invasão…”.
Jozivan Antero – Polêmica Patos
Veja sentença:
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