Em Patos, Guarda Municipal esclarece posse e porte de arma de fogo para categoria após mal entendido em delegacia 

Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), tornou sem efeito um artigo da Lei 10.826 que impunha limite populacional para posse e […]



Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), tornou sem efeito um artigo da Lei 10.826 que impunha limite populacional para posse e porte de arma de fogo para Guardas Municipais em serviço e fora dele. A relatoria da ADIN ficou a cargo do Ministro Alexandre de Morais, que reconheceu o direito do uso de arma de fogo aos Guardas Municipais, independentemente da quantidade populacional dos municípios.

Na manhã desta quarta-feira, dia 05 de abril, o Guarda Municipal Evando Matos, da cidade de Patos, fez um vídeo para esclarecer sobre a Lei Federal 13.675, que regulamenta as Guardas Municipais como operadores da segurança pública e também a Lei Federal 13.022, do Estatuto das Guardas Municipais, bem como o Decreto Presidencial 9.847 permite o porte de arma em deslocamento entre estados limítrofes.

Evandro Matos fez o vídeo para relatar um fato após a detenção de um Guarda Municipal de Tabira (PE), que foi detido pela Polícia Militar da Paraíba por estar armado durante uma abordagem de rotina. Infelizmente, por falta de informações, o Guarda Municipal foi detido e levado até a Delegacia de Polícia Civil de Sumé (PB).

O fato aconteceu nesta terça-feira, dia 04 de abril, e Evandro Matos, que é da Associação Estadual de Guardas Municipais da Paraíba e também da cidade de Sumé, foi chamado para ajudar nos esclarecimentos sobre a legislação vigente. Após a exposição ao delegado, o Guarda Municipal foi liberado para seguir o seu destino.


Jozivan Antero – Polêmica Patos


Veja vídeo: