Mesmo o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965, Lei do Código Eleitoral, e a Lei nº 4.737/1965, tipificar como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, ou seja, é crime eleitoral fotografar ou filmar o voto, com pena que pode chegar a até dois anos de detenção, algumas pessoas estão cometendo tal crime.
Na manhã deste domingo, dia 30 de outubro, na sessão 135, da 28ª Zona Eleitoral, que funciona na Escola Ágape, no Bairro da Vitória, em Patos, um eleitor foi preso após fotografar o seu voto na urna eletrônica. O cidadão fez a foto por meio do celular e a presidente da mesa percebeu o crime.
A presidente da sessão pediu ao eleitor para mostrar o celular e verificou que ele havia fotografado o seu candidato na urna eletrônica. A presidente acionou o responsável pelo local de votação, a polícia militar foi acionada e a juíza eleitoral comunicada sobre o fato.
O eleitor foi detido e as medidas cabíveis foram tomadas. O cidadão, que não teve o nome revelado, foi responder processo diante do crime e deve ser punido conforme determinam as leis.
Jozivan Antero – Polêmica Patos
Com informações do jornalista Misael Nóbrega
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