TJPB determina devolução de recursos pagos por parte dos candidatos que se submeteram ao concurso público de São José de Espinharas

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do desembargador Leandro dos Santos, confirmou a decisão que havia sido tomada pela 4ª Vara Cível da Comarca de Patos na […]



O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do desembargador Leandro dos Santos, confirmou a decisão que havia sido tomada pela 4ª Vara Cível da Comarca de Patos na qual determinou a devolução dos valores pagos por candidatos que se submeteram a provas para os cargos de operador de máquinas e motoristas categorias B e D no concurso da Prefeitura de São José de Espinharas, em 2018.

Na decisão, a empresa CONTEMAX, que realizou o concurso em São José de Espinharas, terá que devolver os valores pagos pelos candidatos no ato das inscrições. 

Os cidadãos denunciaram por Notícia de Fato nº 040.2019.001449 que a CONTEMAX fez plágio na prova para operador de máquinas e motoristas categoria B e D. Das 40 questões, 20 eram repetidas de outras provas da banca CONTEMAX, ferindo o princípio da moralidade.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) já havia, em 6 de setembro de 2020, julgado como regular e ressalvas o referido concurso. O TCE multou em R$ 10.000,00 a empresa CONTEMAX e determinou que o prefeito Neto Gomes se abstivesse de nomear os candidatos para os cargos específicos, ou seja, operador de máquinas e motoristas na categoria B e D.


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