A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, do Fórum Miguel Sátyro, em Patos, julgou como improcedente a ação movida pelo parlamentar mirim Josmá Oliveira da Nóbrega contra a Rádio Espinharas e o jornalista Jozivan Antero.
O parlamentar mirim entrou com uma ação de indenização alegando dano moral a ele causado pelo jornalista radialista e pela Rádio Espinharas. Na sentença, a juíza observou que: “Em primeiro lugar, os áudios e documentos anexados não revelam ofensas à imagem do autor. Quanto aos áudios, ao ouvi-los, verifiquei que não há ofensas dirigidas à pessoa do autor. São áudios simples, onde não há xingamento, apenas o uso da palavra “esculhambão” referente ao fato de o autor supostamente ter esculhambado o promovido em ocasião anterior à transmissão do rádio cujo áudio encontra-se anexado com a inicia”.
Josmá Oliveira tem movido várias ações contra quem faz observações com teor crítico a forma dele fazer política e exercer o mandato de parlamentar mirim na Câmara Municipal de Patos.
Jozivan Antero, que apresenta diariamente o Programa Polêmica, relatou que não viu, em momento algum, palavras que desonraram o parlamentar mirim, mas teve a liberdade de expressão legítima e na expressão da verdade dos fatos.
“Caso a parte autora se sentisse incomodada com as alegações da parte promovida quanto ao conteúdo, no que se refere à veracidade do conteúdo, poderia se valer do direito de resposta que, pelo visto, não lhe foi negado pelo segundo promovido. No áudio da suposta negativa do direito de resposta verifica-se que o direito em si não lhe foi sonegado, apenas seria necessário que a parte promovente obedecesse aos parâmetros quanto ao conteúdo para que fosse veiculado o seu direito de resposta quanto à fala do primeiro promovido no áudio…” destacou a juíza na fundamentação da decisão.
A Rádio Espinharas, nos seus 70 anos de fundação, mantida pela Fundação Nossa Senhora da Guia, é uma das emissoras mais respeitadas da Paraíba e mantém um jornalismo de ética, zelo e compromisso social, seja na sua grade de programação própria ou nos programas parceiros.
O parlamentar ainda terá que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
Polêmica Patos